O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
José Elias de Godoy

Liberação do acesso de prestadores de serviço ao condomínio

Em tempos de pandemia, o delivery tem aumentado e pode fragilizar a segurança

04/06/20 06:47 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Em tempos de pandemia, o delivery tem aumentado e pode fragilizar a segurança

Por José Elias de Godoy*

Neste final do mês de maio tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio, onde uma quadrilha invadiu um prédio na cidade de Uberlândia (MG), passando-se por prestadores de serviço e sendo liberada a entrada por uma criança. Confira a notícia aqui.

Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo em que espelha a realidade sobre proteção em edifícios e que os moradores, bem como colaboradores, devam estar, sempre, atentos sobre quem é que pode liberar o acesso à área interna dos condomínios.

No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, tal como a determinação nos condomínios de que, crianças não devam liberar a entrada de estranhos (visitas, prestadores de serviços ou entregadores). 

Para tanto, é importante relembrar e frisar que, toda e qualquer pessoa estranha só entra num condomínio devidamente autorizada pelos moradores, e isto diz respeito, aos responsáveis pelas unidades ou seus prepostos, devidamente, identificados e autorizados para tal.

Muitos condomínios têm em suas normas internas que crianças e, mesmo, empregados domésticos, não podem liberar entrada ao local sem a autorização expressa do condômino, uma vez que a comunicação pode ficar vulnerabilizada e sem a devida credibilidade, e, diante disto não se deve abrir os portões.

Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros a fim destes contatarem, diretamente, os moradores para que haja a devida confirmação e veracidade do fato.

É necessário que os condomínios invistam em sistemas de controle de acesso automatizados e de alta tecnologia onde tenham dados e fotos de moradores, empregados domésticos e características completas dos veículos. 

O que se tem observado nesta época de pandemia e quarentena, é que tem aumentado o número de entregas por meio de deliverys, onde os condôminos por receio em utilizar elevadores e áreas comuns, fazem com que os entregadores se dirijam até as unidades, fragilizando e vulnerabilizando a segurança do condomínio.

O ideal é que, os moradores ou colaboradores domésticos, retirem as entregas na entrada do prédio junto ao passador de encomendas, evitando o acesso de entregadores ao interior do condomínio.  

Caso haja qualquer dúvida ou suspeita, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo número 190.

(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet