Defeitos de construção - Isolamento acústico
Isolamento acústico precário é comum em prédios novos
- Alguns edifícios são construídos sem nenhuma preocupação com o isolamento acústico entre as unidades
- O melhor a fazer é, antes de comprar ou alugar o imóvel, conversar com funcionários e moradores, se possível, para descobrir se há queixas recorrentes com relação ao barulho entre unidades vizinhas
- Um perito pode determinar a qualidade do isolamento acústico do edifício, mas essa prática não é usual
- Quando o isolamento for muito precário, o condomínio ou o grupo de condôminos podem formular uma ação coletiva contra a construtora, caso julguem haver falhas construtivas.
- O isolamento acústico inferior aos limites propostos pela NBR (Norma Brasileira Registrada) 10.152 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) pode ser enquadrado como defeito de construção. Os limites estipulados pela NBR são 35dB a 45 dB para dormitórios e 40dB a 50dB para salas de estar.
- Em São Paulo, esse limite é ainda mais rígido: 30 decibéis para ambientes internos em zonas estritamente residenciais para períodos noturnos com janelas fechadas
- Ainda em São Paulo, a Lei 11.780, de 30.5.95, determina que proprietários e incorporadores adotem providências técnicas para que as construções protejam os usuários contra a poluição sonora, além de apresentar de laudo técnico do nível de sons e ruídos próprios do local