Como lidar com crianças no condomínio durante as férias
Lidar com crianças no condomínio durante as férias não é moleza. A circulação da criançada pelas áreas comuns pode ser motivo de dor de cabeça para o síndico, mas essa matéria mostra que dá para ser diferente, inclusive, benéfico para todos
Os meses de janeiro, julho e dezembro são os mais esperados pelas crianças, pois é o período em que elas entram em recesso escolar e ficam livres para brincar por aí. Por outro lado (e pelos mesmos motivos), podem ser o tormento dos pais e responsáveis e, em se tratando de condomínios, razão de muita dor de cabeça para o síndico. Afinal, lidar com crianças no condomínio durante as férias não é moleza!
Mas essa matéria do SíndicoNet mostra que o condomínio não precisa encarar essa época como um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, dá para ser benéfico para todos os envolvidos, seja gestão, crianças ou pais.
Continue com a gente e confira as dicas para lidar com as crianças no condomínio durante as férias escolares.
Principais problemas e riscos com as crianças no condomínio durante as férias
Durante o recesso escolar, é natural que as crianças aproveitem o tempo livre para fazer aquilo que se espera delas: brincar!
A diversão começa dentro de casa, mas logo pode se estender para a rua. Para as crianças que moram em condomínios, são as áreas comuns e de lazer os grandes atrativos.
E aí começam as preocupações para o síndico, pois aumenta a circulação de crianças pelo condomínio. Podemos citar algumas:
- Barulho;
- Riscos de acidentes nas áreas comuns e responsabilização;
- Bagunça ou deterioração do prédio;
- Entre outros.
Esses transtornos causados pelas crianças até são compreensíveis, afinal, estão em estágio de desenvolvimento, ainda assimilando o que é certo ou errado.
São consequências das brincadeiras e tal como assegura o art. 16º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069), esse é um direito delas:
O direito à liberdade da crianças e do adolescente compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Mas isso não quer dizer que esses problemas podem ser arbitrariamente aceitos no condomínio, pelo contrário, devem ser evitados, pois trazem prejuízos à (ao):
- Perturbação ao sossego dos demais moradores;
- Integridade física da criança;
- Patrimônio.
Existem algumas medidas para impedir que esses problemas ocorram.
Porém, proibir as crianças de brincar, ainda que sejam jogos de tabuleiro, por exemplo, ou fazer qualquer ruído como rir, em qualquer horário ou local no condomínio, são práticas que podem contrariar o ECA.
E nesses casos, o estatuto poderá ser usado para um processo judicial contra o condomínio. Por isso, o síndico deve buscar outras formas de se prevenir.
Como reduzir os problemas com crianças em férias no condomínio
Portanto, a saída para minimizar os problemas de crianças no condomínio durante as férias é regulamentar e conscientizar.
Abaixo, elencamos as dicas para cada situação, confira:
1) Perturbação ao sossego
O aumento do fluxo de crianças andando pelo condomínio durante o recesso escolar é real, e claro que isso pode provocar ruídos excessivos.
É possível que a gritaria na quadra, bolas batendo na parede e sons de aparelhos eletrônicos incomodem os vizinhos, sobretudo os que moram próximos ao andar térreo ou com as janelas voltadas para as áreas de lazer.
Segundo o advogado Zulmar Koerich, advertir ou multar os pais da criança nesses casos são medidas extremamente severas. A recomendação, portanto, é não aplicá-las, uma vez que isso pode confrontar o ECA.
O Art. 4º desta lei diz o seguinte:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Ou seja, a comunidade tem o dever de suportar esses pequenos barulhos que fazem parte do desenvolvimento da criança.
Ainda assim, ao mesmo tempo que os vizinhos devem tolerar certos ruídos, os pais ou responsáveis precisam tomar providências para impedir que grandes incômodos aconteçam.
Ao síndico vale enviar comunicados, seja pedindo um pouco mais de tolerância para os vizinhos ou conscientizando os tutores.
- DOWNLOAD: Este cartaz sobre crianças em férias pode te ajudar, baixe já!
Caso o gestor note que nenhuma atitude foi tomada pelos responsáveis nesse sentido, aí, sim, cabem advertências e multas.
2) Integridade física da criança: De quem é a responsabilidade em acidentes?
O condomínio possui ambientes restritos e/ou perigosos para as crianças. Eles devem ser evitados ou frequentados com a supervisão de algum adulto responsável, como:
- Piscinas;
- Escadas;
- Elevadores (Caso do menino Miguel, em Recife, em 2020);
- Sala com instalações elétricas;
- Garagens;
- Casa de máquinas;
- Caixas d'água e coberturas;
- Entre outros.
Saiba mais: Os 8 maiores riscos de morte em condomínios
De acordo com o advogado Rodrigo Karpat, é preciso entender que o síndico e os funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.
Se o condomínio não dispõe de profissional responsável por segurança, tais como salva-vidas, enfermeiro ou médico, dificilmente ele responderá pela ocorrência de acidentes nas áreas comuns.
No entanto, cabe ao gestor do condomínio zelar pela manutenção das áreas comuns e pelo funcionamento adequado das mesmas. Caso confirmada negligência ou omissão com a conservação e segurança dos ambientes, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo acidente de uma criança no condomínio.
No vídeo abaixo, o advogado Márcio Spimpolo fala sobre as responsabilidades de pais e síndicos quando o assunto são as crianças. Assista!
Exceto nesses casos, a responsabilidade legal é sempre dos pais ou tutores. Sendo assim, as crianças não podem andar desacompanhadas, em especial as menores de 10 anos.
Como parâmetro, o ECA em seu art. 75, parágrafo único, determina que:
As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
- Leia matéria completa sobre crianças desacompanhadas no condomínio
- Artigo comenta algumas situações problemáticas com crianças em condomínios e apresenta soluções, confira.
E aqui novamente: O síndico deve reforçar amplamente essa informação com os pais ou responsáveis, por meio de cartilhas de etiqueta para crianças ou comunicados.
3) Deterioração do patrimônio
Paredes rabiscadas, papéis de bala espalhados pelos corredores ou algum objeto de decoração do hall quebrado são situações que podem acontecer no condomínio com mais frequência durante as férias escolares.
Segue a mesma orientação: Os pais são responsáveis pelos atos da criança e devem monitorá-las para que elas não utilizem a edificação de maneira prejudicial à salubridade e à segurança da edificação (art. 1.336 do Código Civil).
Caso isso aconteça, os pais devem arcar com os prejuízos e ainda pagarem multa de acordo com as normas do condomínio.
Recreação no condomínio: Alternativa para a boa convivência nas férias
Muitas vezes, impor regras, aplicar multas e enviar comunicados de conscientização podem ser ações ineficientes ou demoradas para o síndico controlar as crianças durante o recesso escolar.
Uma saída mais rápida seria estimular brincadeiras para as crianças do condomínio. O próprio síndico e moradores podem organizar algo simples ou mesmo contratar uma empresa de recreação para o período de férias.
Segundo o síndico Alfredo Vieira das Neves Junior, essa é uma forma de concentrar as crianças em um mesmo espaço, impedindo que os pequenos fiquem zanzando pelo condomínio e se expondo aos riscos. “Elas gastam energia no lugar certo”, enfatiza.
E existem outros benefícios da recreação no condomínio, como:
- Interação social pode melhorar a convivência e fortalecer vínculos (crianças e pais se conhecendo);
- Tutores se sentem seguros com os pequenos ocupados e com a vigilância de adultos, sem sair de onde moram;
- Valorização do patrimônio;
- Saúde, educação e bem-estar da criança são ativados.
Como criar atividades recreativas no condomínio
Para entender a real necessidade dessa demanda, Alfredo realizou enquetes junto aos pais. A ideia era conhecer as expectativas, saber o que eles gostariam de fazer, por quanto tempo, quais os tipos de brincadeira, quais espaços seriam usados e valores.
“Até criei um comitê no condomínio chamado ‘Cultura e Lazer’, que conta com a colaboração de moradores e do conselho. Planejamos vários tipos de eventos no condomínio, principalmente em datas comemorativas, como Natal, Dia dos Pais/Mães, festa junina e, claro, nas férias”, explica.
Veja mais: Como realizar eventos em condomínios com sucesso
Alfredo está no quarto mandato de um condomínio-clube composto por onze torres, com cerca de 3 mil moradores, sendo aproximadamente cem crianças.
Pelo tamanho do empreendimento, o gestor considera imprescindível ter o apoio de uma empresa especializada para organizar os eventos.
“Costumo chamar três empresas para fazer uma degustação. Cada uma fica um dia no condomínio oferecendo propostas de brincadeiras, conversando com os pais, com as crianças, etc, e aí escolhemos”, afirma.
A partir daí, síndico, moradores, crianças e empresa de recreação pensam juntos o projeto. As atividades e espaços são destinados por idade e, então, é só deixar a imaginação tomar conta:
- Gincanas;
- Caça ao tesouro no playground;
- Competições nas quadras (futebol, balé, jogos na quadra, vôlei, queimada);
- Siga o mestre;
- Esconde-esconde;
- Piscina de bolinha;
- Etc.
Há inúmeras opções de brincadeiras, mas isso e o tempo de duração da recreação dependerá do quanto os pais estarão dispostos a pagar. Por 15 dias corridos, cada morador do condomínio de Alfredo pagou em torno de R$ 200; já a diária saía por R$ 50.
Isso porque o serviço de recreação não precisa ser pago pelo condomínio, e sim, somente pelos pais das crianças. Esse formato é importante, pois evita a constrangedora pergunta de moradores que não usufrem do serviço: “não uso, vou ter que pagar?”.
Ao contratar uma empresa de recreação dessa forma, o condomínio não tem nenhum gasto, apenas cede o espaço e intermedia a relação com os pais. Ainda assim, recomenda-se o uso de dois contratos: um assinado individualmente pelos pais e o outro pelo síndico.
Além de monitores, ter uma pessoa dedicada aos primeiros socorros, seguro contra acidentes e deterioração do patrimônio são exigências importantes.
“Também vale acordar questões sobre limpeza, solicitando que efetuem uma geral no espaço após o evento, para não sobrecarregar os faxineiros”, acrescenta Alfredo.
Soluções para condomínios sem espaço ou dinheiro
Ao tratarmos sobre crianças, é preciso ser criativo – e dá para ser assim sem grandes investimentos ou projetos no condomínio.
Converse com outros pais e responsáveis pelas crianças para combinarem atividades coletivas durante as férias, como:
- Rodas de leitura no jardim;
- Possui alguma sala ou depósito desativado? Crie uma biblioteca com livros doados pelos moradores;
- Utilize parte da academia para espalhar jogos de tabuleiro, quebra-cabeça, bonecas e carrinhos;
- Organize um teatro infantil;
- Monte uma horta;
- Etc.
Para Percila Paloma, gestora de projetos na Nogueira Brinquedos, a sugestão perfeita é investir em um brinquedo e aí, sim, trazer algum personagem da recreação, que é o monitor.
“Dá para complementar a recreação com a aquisição de brinquedos. Eles prendem a criança por si só, e qualquer lugar assim se transforma num espaço kids”, reitera.
Veja mais: Cartaz sobre conscientizaçã do autismo
Agora que você já sabe como lidar com crianças no condomínio durante as férias, confira essa matéria que abordamos o caso chocante de crianças pulando na cobertura de prédio na China. Assista ao vídeo e veja como evitar esses sustos!
Fontes consultadas: Percila Paloma (gestora da Nogueira Brinquedos); Alfredo Vieira das Neves Junior (síndico); Rodrigo Karpat (advogado) e Zulmar Koerich (advogado).