Rombo herdado da gestão anterior
Como lidar com esta situação e quais providências tomar
Quando se inicia uma nova gestão, muitas vezes é preciso enfrentar problemas deixados pela gestão anterior, como por exemplo, um rombo na conta do condomínio.
Para oferecer dicas de como lidar com esse problema, o portal SíndicoNet conversou com a advogada Alessandra de Souza Dias Caldara, especialista em consultoria condominial, e com o síndico Claudimir Picarelli. Eles falam sobre as principais providências a serem tomadas, e como deverá ser a postura do novo gestor.
Como agir diante de uma má gestão
- Tomar medidas para a contenção de despesas;
- Havendo uma administradora envolvida, é mais fácil detectar o que causou o déficit, via prestação de contas;
- Em gestão própria, será necessário examinar minuciosamente as contas, tentando identificar o déficit, sempre que possível em contato com o ex-síndico;
- Caso o contato não seja possível, pode ser tornar necessária a contratação de uma auditoria externa. Lembrando que essa ação irá gerar novos gastos à gestão, e será necessária a aprovação da assembleia;
- Outra solução é procurar condôminos que tenham familiaridade com contabilidade, direito condominial e finanças para que examine as prestações de contas;
- Também é recomendável a contratação de um advogado para análise da legalidade das contratações e rescisões de contratos;
Causas mais comuns do déficit
- Contratações e compras equivocadas
- Contratos superfaturados (por incompetência ou má fé);
- Má gestão de recursos humanos, que provocam reclamações trabalhistas;
- Realização de obras desnecessárias e sem convocação de assembleia;
- Desvio de verbas;
- Arrecadação menor do que as despesas, mesmo que não haja nenhum problema nos gastos;
- Previsão orçamentária deficitária;
- Falta de rigor ao promover as cobranças das unidades inadimplentes, motivando a inadimplência;
- Por isso, nesses casos é preciso analisar a má gestão do ponto de vista administrativo e contábil;
- Em qualquer um dos casos, o síndico atual deve ter cautela ao acusar a gestão anterior, principalmente para evitar acusações de cunho pessoal que podem ensejar reparações por danos morais ao ex-síndico;
Comunicar o fato
O síndico que estiver cumprindo mandato deve noticiar à assembleia todos os fatos relevantes que possam prejudicar o condomínio. É o que estabelece o Código Civil , artigo 1348, que trata das competências do sindico:
"Artigo 1348 - Compete ao sindico:
III- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio."
É preciso convocar uma assembleia?
- Como já mencionado, prejuízos causados por gestões passadas, podem ter várias razões, inclusive baixa arrecadação;
- Seria prudente convocar assembleia quando a gestão atual já tivesse analisado as contas e ações da gestão anterior, com embasamento do parecer contábil e jurídico;
- No caso de apuração de responsabilidade do síndico anterior, o síndico atual deverá tomar atitudes no sentido de investigar, analisar contas e promover toda e qualquer ação no sentido de chegar o mais próximo da realidade dos fatos;
Responsabilidade legal
- Quanto à questão criminal, atos de improbidade (desonestidade) poderão ser punidos conforme preceitua a legislação penal. O desvio de receitas, por exemplo, constitui crime de apropriação indébita;
- Caso haja fortes indícios de improbidade ou erros que causaram prejuízos ao condomínio, e ausência de prestação de contas, é dever do síndico atual propor ação judicial de responsabilidade civil contra o ex-síndico, em nome do condomínio, com a finalidade de reparar todo e qualquer prejuízo sofrido;
- Para embasar a ação, é recomendável contratar uma auditoria.
Fontes: Conteúdo SíndicoNet; Alessandra de Souza Dias Caldara; Especialista em consultoria condominial e trabalhista; Síndico - Claudimir Picarelli