Lista de inadimplentes do condomínio
Saiba como montar uma sem dores de cabeça para o condomínio
Sabemos que a inadimplência é um dos maiores problemas enfrentados em condomínios. E outro fator que pode gerar dúvidas no síndico e nos membros do conselho é a elaboração de uma lista de inadimplentes.
Como prestar contas das finanças é um dos principais atributos do cargo de síndico, às vezes fica a dúvida de como deve ser abordado o tema da inadimplência com os moradores que estão em dia com as suas obrigações em dia.
Diferente do que se acreditava há alguns anos, o síndico, ou a administradora, podem expor e informar as unidades através de lista de condôminos inadimplentes, desde sejam tomados alguns cuidados, para evitar constrangimento àqueles que não estão quites com o condomínio.
Quem está em dia tem o direito de saber como estão as contas do condomínio, até para entender o motivo de haver um aumento, ou uma taxa extra, devido à falta de pontualidade de seus vizinhos.
Veja abaixo o passo a passo para que a lista de inadimplência do seu condomínio seja feita sem erros:
Deliberação em assembleia
Caso esse tipo de prestação de contas ainda não aconteça no seu condomínio, é importante que a mesma seja aprovada em assembleia pela maioria dos presentes.
Assim, inadimplentes que se sentirem incomodados pela lista, no futuro, irão saber que a mesma foi referendada pela coletividade e que não é fruto do interesse pessoal do síndico em expor alguns para a maioria.
Informações
A lista de inadimplentes não deve conter o nome dos que estão em débito com o condomínio, apenas o número da unidade. Dessa forma, evita-se expor o devedor.
A relação também pode mostrar a situação de cada um: quanto cada unidade está devendo, se houve acordo, - se sim, quantas parcelas já foram pagas, o montante já quitado e quantas parcelas faltam -, se há ação judicial, se está em processo de penhora, etc.
Apenas onde constarem dados financeiros
Outro ponto sensível para uma lista de inadimplentes à prova de processos é que esse tipo de dado deve circular apenas entre aqueles interessados na informação, ou seja, outros condôminos.
Por isso, esse dado deve estar, preferencialmente, no verso do boleto que os condôminos recebem mensalmente para pagarem sua taxa mensal, geralmente mesmo espaço utilizado para os balancetes mensais.
Além do boleto, e seguindo a mesma lógica, a lista pode estar na pasta de prestação de contas e no site do condomínio, onde estiverem disponíveis outros dados das finanças do empreendimento. Nada de afixar lista em locais públicos como no elevador, quadro de avisos, redes sociais, etc.
Em assembleias
A mesma regra vale também durante a assembleia. Na reunião, a lista pode ser apresentada e informada, mas sempre se referindo às unidades, e não ao nome do devedor.
Apesar da lei não permitir que inadimplentes participem e votem em assembleias de condomínios (saiba mais aqui), caso um morador inadimplente chegue para participar da reunião, o mesmo deve ser orientado sobre a sua situação financeira e o funcionário encarregado da assembleia deve explicar, sempre com discrição e respeito, que o mesmo não pode permanecer ali.
Mesmo assim, há condomínios que permitem que devedores apenas participem das assembleias. Nesse caso, os mesmos não podem votar. Para não constrangê-los no momento da votação, o ideal é explicar, logo no começo do encontro, que o mesmo não terá direito a voto.
Seguindo esses poucos passos, a transparência na prestação de contas aumenta, sem risco de ações na Justiça por danos morais.
Fontes consultadas: José Roberto Iampolski, diretor da administradora Paris, Marcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora Habitacional, Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé