Multa pós-condenação - Lei Federal 11.232/2005
Entenda como funciona a Lei
Desde junho de 2006, a Justiça tornou mais rigorosa na cobrança dos condomínios em atraso, assim como em outras execuções de dívidas, com a entrada em vigor da Lei Federal 11.232/2005, no dia 23/6/2006.
Com a mudança, o valor devido após a condenação na Justiça deve ser pago em até 15 dias. Se esse prazo não for cumprido, automaticamente será acrescida multa judicial de 10% sobre o débito.
No caso dos condomínios, a medida deve diminuir a inadimplência, que chegou a dobrar quando a multa administrativa de 20% sobre o valor devido caiu para apenas 2% por causa do novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
"Vemos a mudança de maneira positiva. Há vários aspectos que tendem a incentivar o pagamento", comentou João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Com a nova legislação, na sentença já será estipulado o valor do débito, o que não era feito antes. Outra novidade é que a intimação será feita para o advogado, no "Diário Oficial", e não mais para o devedor, que chegava a mudar de endereço para ignorar a decisão do juiz. "Resumindo: a lei desburocratizou a fase entre a sentença e a sua execução", comentou Paschoal.
Além disso, o período de adiamento do pagamento da dívida com recursos judiciais deve cair em até quatro anos. "Era mais barato entrar com recursos porque os juros, no condomínio atrasado, são de apenas 1% ao mês, menor do que no cartão de crédito ou no cheque especial", disse o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB, Marcelo Manhães.
Maria Inês Dolci, da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), ressalta que a lei 11.232 se aplica a outros débitos que tenham decisão judicial favorável ao cobrador, como empréstimos e financiamentos em instituições financeiras e crediários em lojas, por exemplo. "Vale para todo tipo de operação que não foi paga", ressaltou.Fonte: Folha On Line, 28/6/2006