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Questões trabalhistas

O que é CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

11/12/10 11:31 - Atualizado há 10 anos
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  • CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários. Para condomínios com menor número de funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso
  • Comissão ajuda a prevenir acidentes e a garantir a integridade dos trabalhadores. Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. Isto é determinado pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho.
  • O funcionário responsável pela Comissão será indicado pelo síndico.
  • O funcionário não disporá de estabilidade em seu cargo enquanto for responsável pela CIPA, como acontece nos locais de trabalho em que há um representante eleito pelos empregados.
  • A função não pode ser assumida por outras pessoas que não trabalhem no local, mesmo funcionários da administradora do condomínio.
  • A norma também vale para administradoras de condomínios que tenham menos de 51 funcionários: deve haver na empresa um responsável interno pela CIPA.
  • O objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • A NR 5 não exige o acompanhamento da CIPA por um técnico em segurança do trabalho, mas podem ser de grande utilidade as orientações de um profissional deste ramo. Ele pode dar orientações ao síndico e ao responsável pela CIPA sobre os procedimentos a tomar para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • O descumprimento da NR 5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e crimininal no caso de processos trabalhistas, e o condomínio à responsabilidade civil - além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
  • Clique aqui para saber as atribuições da CIPA no texto da NR 5.

Fonte: Informativo Secovi-SP

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