Convenção e Regimento interno - Condomínios novos
Como criar e o que deve conter
Convenção
- É a "Constituição" do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.
- Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
A Convenção deve estipular itens como:
- A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
- A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
- O fim a que as unidades se destinam.
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;
- A sua forma de administração;
- A competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
O regimento interno
- A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
- Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
- Não é necessário convocar Assembléia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
- Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembléia.