O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza

Cooperativas

Formato alernativo de terceirização exige cuidados

07/12/10 02:04 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
LinkedIn

A ideia, a princípio, parece tentadora. Ao escolher a mão-de-obra do prédio, a opção por uma cooperativa de profissionais sinaliza com encargos trabalhistas menores em relação à contratação de pessoal próprio e custa menos do que uma empresa terceirizada.

Mas não é só o preço do serviço prestado que deve ser levado em conta na hora de fechar o contrato. Muitos especialistas não economizam desconfianças quando se trata da decisão de levar uma cooperativa para dentro do condomínio.

Para o advogado Edwin Brito, da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a terceirização é mais segura, uma vez que tanto síndicos e moradores como os próprios cooperados têm dúvidas sobre o funcionamento dessas organizações.

"Muitas vezes fica difícil comprovar, após uma denúncia de um ex-cooperado, que não se tratava de uma atividade sem registro e sim do trabalho de uma cooperativa", conta.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva também recomenda cuidados. "Como a lei trabalhista é regida pela realidade, se a cooperativa não estiver 100% dentro da lei, ficará fácil aquele serviço ser caracterizado como irregular."

Há casos de cooperados que, insatisfeitos com a falta de férias e de décimo terceiro salário, por exemplo, entram na Justiça em busca de direitos trabalhistas.

Esses encargos não são devidos se a cooperativa segue os critérios que a legalizam. Um deles é o rodízio de pessoas.

Se um cooperado trabalha sempre em um mesmo prédio, a lei pode considerar, nesse caso, o estabelecimento de um vínculo empregatício.

Brito explica que também há condomínios que se valem desse tipo de organização para economizar e acabam descaracterizando seu perfil.

"Às vezes os condomínios montam, com seus funcionários, uma cooperativa que atende apenas àquele local. Assim, fica evidente para a lei que se trata apenas do não-pagamento dos encargos sociais."

Foi quase o que aconteceu no prédio do síndico J.L.. Ele achava que a cooperativa agia legalmente --mesmo prestando serviços apenas para aquele condomínio, o que pode caracterizar relação trabalhista.

 

Ilegais

Por conta de uma denúncia, seu condomínio foi inspecionado pela Justiça do Trabalho, que apurou irregularidade.

"Conseguimos não pagar multa, mas tivemos que dispensá-los", aponta J.L.. Com a contratação de empregados, a taxa de condomínio aumentou R$ 200 por unidade.

Uma situação similar aconteceu no prédio do síndico e empresário Verter Gabriele, 48. O condomínio utilizava os serviços de uma cooperativa para portaria e limpeza.

"Após auditoria, tivemos que optar entre contratar a mão-de-obra ou terceirizar. A cooperativa foi considerada ilegal."

Para não deixar o prédio "abandonado", Gabriele contratou um zelador. "Terceirizamos as outras funções." Com isso, houve aumento de R$ 150 na taxa de condomínio.

 

Fonte: Folha de São Paulo por MARIANA DESIMONE

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet