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Administradoras de condomínios

Atribuições da administradora de condomínios

O que faz uma administradora? O Braço direito do síndico, a administradora de condomínios se reinventou para apoiar com ainda mais força a gestão condominial em momentos críticos. Conheça suas atribuições

14/10/10 04:30 - Atualizado há 5 meses
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síndica e funcionário de administradora de condomínio apertam as mãos
Estima-se que 200 atividades sejam atribuídas às administradoras, otimizando a rotina do síndico
Reprodução/ iStock

As administradoras de condomínios passaram por um período de reinvenção ao longo dos últimos anos. Em um curto espaço de tempo, precisaram se adaptar a um volume extremo de demandas do síndico e dos moradores. 

Esse processo foi importante para a empresa demonstrar que realmente está ao lado do gestor para municiá-lo com informações confiáveis, além de oferecer um direcionamento claro para as decisões de impacto em toda a vida condominial. 

O papel de administradora como uma empresa que faz somente a parte financeira e de cuidados com os funcionários ficou para trás.

Hoje em dia, espera-se muito mais dessa parceira do condomínio, cujo leque de atividades e serviços pode ser bem amplo (estima-se 200 atividades), para atender a diferentes demandas e necessidades a depender do empreendimento, e sempre alinhado entre as partes.

Veja abaixo todas as atribuições e dinâmicas que envolvem esse tipo de empresa. O que, para muitos, pode parecer simples e passar desapercebido, é na verdade um universo complexo, cheio detalhes, regras, legislações e operações constantes. Boa leitura! 


 O que você vai ler nesta matéria:


Resumo das atividades em números

Tabela de números

 

Gestão administrativa 

Gestão administrativa

Cuidar do dia a dia do condomínio não é tarefa simples, não importa o tamanho do empreendimento. São diversas as rotinas administrativas necessárias para gerir de forma eficiente um condomínio. Apesar de ser considerada uma das funções mais básicas da administradora, caso algum dos pontos não seja administrado corretamente, isso pode acarretar multas ou outros prejuízos para o condomínio.

“A tecnologia nesse quesito também agregou muito, principalmente durante esse ano, em que tivemos que administrar tantos pontos à distância, sem deixar de lado a transparência para os nossos clientes”, aponta Vania Dal Maso, diretora da administradora ItaBr.

Confira as atribuições da administradora de condomínio nesta área, segundo a AABIC*:

ATENDIMENTO

  1. Atendimento geral e orientação ao Síndico e Corpo Diretivo.
  2. Atendimentos pessoal, telefônico e e-mails de condôminos e representantes (imobiliárias, advogados, locatários etc.): informações, reclamações, orientação, solução de problemas etc.

ROTINAS

  1. Gerenciamento e atualização do cadastro de proprietários, com controle de documentação de propriedade.
  2. Controle do cadastro e mandato do Corpo Diretivo.
  3. Controle de valores de isenções / remunerações de Síndicos e membros do Corpo Diretivo, inclusive para fins de retenção e recolhimento de INSS e lançamentos na DIRF - Receita Federal.
  4. Controle e atualização do cadastro do condomínio na Receita Federal - CNPJ**.
  5. Controle e atualização do cadastro do condomínio na Prefeitura - CCM**.
  6. Gerenciamento e guarda dos arquivos documentais e legais**.
  7. Elaboração e emissão de cartas, circulares, editais e atas de assembleias.
  8. Elaboração e emissão de correspondências a condôminos e fornecedores.
  9. Elaboração de notificações extrajudiciais a condôminos e fornecedores.
  10. Serviços de malote e transporte de documentos.
  11. Elaboração de gráficos e controle de consumos de água, energia e gás.
  12. Implantação e atualização de banco de dados diversos do condomínio na Internet**.
  13. Suporte ao controle de acesso na portaria (crachás, cadastro e relatórios).
  14. Controle de uso e manutenção de áreas de recreação: salão de festas, espaço gourmet, salão de jogos, piscinas, academia, quadras etc.
  15. Controle e cobrança pelo uso dos salões, churrasqueira e outros espaços.

SUPORTE TÉCNICO

  1. Cotação de orçamentos de obras, materiais e serviços que se fizerem necessários.
  2. Atendimento e negociação com fornecedores e prestadores de serviço.
  3. Elaboração de memorial de concorrência e planejamento financeiro.
  4. Análise prévia de contratos.
  5. Acompanhamento e controle, em conjunto com o zelador, de serviços periódicos de limpeza de caixas d'água, dedetização, análise química da água e outros.
  6. Vistoria periódica nas instalações e áreas comuns e emissão de relatórios.

GESTÃO DE CONTRATOS

Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de segurança, levando-se em conta as normas do Corpo de Bombeiros, a legislação municipal e as normas técnicas da ABNT, a saber:

  1. validade e renovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
  2. certificado de Manutenção emitido pelo CONTRU (edifícios comerciais)
  3. vencimento das cargas dos extintores de incêndio;
  4. testes hidrostáticos dos extintores
  5. hidrantes e registro de recalque do Corpo de Bombeiros
  6. formação e treinamento da brigada de incêndio
  7. sinalização de segurança
  8. sistema de alarme
  9. sistema de iluminação de emergência
  10. grupo gerador de energia elétrica
  11. sistema de detecção de fumaça
  12. portas corta-fogo
  13. corrimãos
  14. escada de emergência e rotas de fuga
  15. sistema de para-raios (medição ôhmica e abrangência do sistema)
  16. instalações elétricas e controle de demanda das cargas instaladas
  17. sistema de sprinklers
  18. aplicação da legislação municipal referente aos deficientes físicos

Gestão dos contratos de conservação e de manutenção:

  1. elevadores
  2. porteiros eletrônicos
  3. centrais telefônicas
  4. antenas coletivas
  5. jardins
  6. portões automáticos
  7. conjunto moto-bombas
  8. aquecimento central
  9. ar-condicionado central

Gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados:

  1. serviços de vigilância patrimonial
  2. monitoramento de segurança 24 horas e sistema de proteção perimetral
  3. serviços de limpeza
  4. serviços de portaria

Assessoria nas áreas de:

  1. engenharia
  2. arquitetura
  3. paisagismo
  4. decoração

Seguro

  1. Gerenciamento do seguro contra incêndio, responsabilidade civil e outras coberturas: controle de vencimentos, coleta de propostas, análise e encaminhamento para deliberação.
  2. Acompanhamento da liquidação de sinistros.

Assembleias e reuniões

  1. Controle da realização das Assembleias Ordinárias anuais.
  2. Presença nas assembleias (qualificação e controle das presenças, esclarecimento de dúvidas e redação das respectivas atas) – serviço geralmente cobrado à parte
  3. Acompanhamento de Assembleias Gerais: qualificação e controle de presenças, orientação e esclarecimentos, redação e distribuição das atas**.
  4. Transcrição das atas no livro próprio e registro em cartório.
  5. Assessoria a reuniões do Corpo Diretivo, redação e distribuição das atas**

Outros

  1. Assessoria na interpretação da legislação e aplicação das normas da Convenção e do Regulamento Interno.
  2. Gestão dos recebimentos de locações de espaços e áreas comuns do edifício (lajes de cobertura, fachadas etc.)**.
  3. Diligências junto a concessionárias, Prefeitura e órgãos da administração pública, cartórios e repartições para solução de pendências, parcelamentos de dívidas, certidões e outras providências**. 

*Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo

Gestão de Recursos Humanos (funcionários não terceirizados)

Gestão RH

Os cuidados com os colaboradores do condomínio são de extrema importância, já que são eles que “botam a mão na massa” para que a limpeza, segurança, manutenção, entre outros serviços básicos, realmente funcionem no empreendimento. 

Vale dizer que a opção por funcionários terceirizados ajuda a manter o condomínio funcionando quando há férias, trabalhadores doentes etc, sem um acréscimo de preocupação para o síndico. 

Mas a administradora também deve acompanhar de perto se a empresa terceirizadora está fazendo seu papel e cumprindo suas obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias para com seus funcionários, uma vez que, caso isso aconteça, o condomínio é chamado pela Justiça para responder de forma solidária aos direitos do funcionário terceirizado.

“É fundamental que a administradora acompanhe de perto se o que foi acordado em contrato está sendo entregue todos os meses”, ressalta Vania Dal Maso.

Confira as atribuições da administradora de condomínio nesta área, segundo a AABIC:

ADMISSÃO

  1. Recrutamento e seleção de funcionários.
  2. Solicitação de pesquisa cadastral.
  3. Admissão e procedimentos de registro
  4. Controle de contrato de experiência.

CADASTROS E REGISTROS

  1. Atualização das fichas e livro de registros dos funcionários.
  2. Atualização das carteiras profissionais.
  3. Pesquisa cadastral periódica dos funcionários.
  4. Confecção e atualização do quadro de horário de trabalho.
  5. Controle de livros de inspeção trabalhista.
  6. PIS – cadastramento de novos funcionários.
  7. Inscrição do condomínio e acompanhamento junto à CEF - Conectividade Social / FGTS** .
  8. Inscrição do condomínio e renovação no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
  9. Elaboração e entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  10. Controle e entrega anual da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

ATENDIMENTO

  1. Atendimento em geral aos funcionários dos condomínios.
  2. Elaboração de declarações para fins de concessão de aposentadoria.
  3. Elaboração da relação de salários de contribuição para fins de concessão de benefícios.
  4. Preenchimento de Atestado de Afastamento do Trabalho para fins de concessão de auxílio doença.
  5. Preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho para fins de concessão de auxílio acidente.
  6. Formalização de advertências disciplinares e suspensões.

CONTROLE DE CUSTOS

  1. Elaboração e controle de escalas de revezamento e folgas.
  2. Estudos de simulação de quadro de horários para redução de custos.
  3. Cálculo de supressão de horas extras habituais para redução de custos.

FOLHA DE PAGAMENTO E 13º SALÁRIO

  1. Elaboração da folha de pagamento.
  2. Emissão e controle do retorno dos comprovantes de pagamento dos salários.
  3. Pagamentos aos funcionários por meio de depósito ou contas-salário.
  4. Controle das horas extras, marcação de ponto e sistema de ponto eletrônico.
  5. Controle de salário-família.
  6. Elaboração da folha de pagamento do 13º salário.
  7. Elaboração e recolhimento das guias de INSS (GPS).
  8. Elaboração e recolhimento das guias de FGTS - GFIP e SEFIP.
  9. Elaboração e recolhimento das guias do PIS.
  10. Recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte dos funcionários.
  11. Emissão dos informes de rendimentos dos empregados.
  12. Controle e entrega anual da DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte**. 
  13. Retenção e recolhimento das contribuições sindicais patronal e de empregados

FÉRIAS E RESCISÕES

  1. Controle de vencimentos e períodos aquisitivos de férias.
  2. Elaboração e controle de escalas de férias.
  3. Rescisões de contratos de trabalho - planilha de cálculo, emissão de recibos e guias.
  4. Homologação de rescisões dos contratos no sindicato de classe ou na DRT**.

BENEFÍCIOS

  1. Aquisição e controle de uniformes.
  2. Controle dos seguros de vida dos funcionários.
  3. Aquisição e distribuição de cestas básicas ou auxílio alimentação.
  4. Controle de vale-alimentação e refeição.
  5. Controle, aquisição e distribuição de vales transporte.
  6. Controle de convênio de assistência médica.
  7. Controle de convênio de assistência odontológica

NORMAS REGULAMENTADORAS - MINISTÉRIO DO TRABALHO 

  1. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Atendimento à NR-5.
  2. EPI´s - Equipamentos de Proteção Individual - Atendimento à NR-6.
  3. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - Atendimento à NR-7.
  4. PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais - Atendimento à NR-9.
  5. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

OUTROS

  1. Obtenção de CND - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS**.
  2. Obtenção de CRF - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS perante a Caixa Econômica Federal**.
  3. Treinamento interno e externo de funcionários com opção de cursos e palestras**.
  4. Gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados: controle de acesso; vigilância; limpeza; portaria; manobristas e outros.

Gestão Financeira

Gestão financeira

Atualmente, a gestão financeira dos condomínios é algo muito mais complexo do que emitir os boletos das cotas condominiais, pagar as contas e cobrar os inadimplentes.

Faz parte do papel da administradora ajudar o síndico a elaborar a previsão orçamentária, um dos documentos mais importantes do ano do condomínio. 

É com essa projeção que a comunidade se organiza não apenas para o pagamento das despesas mensais, mas também para as benfeitorias necessárias para manter o patrimônio de todos sempre valorizado.

Confira as atribuições da administradora de condomínio nesta área, segundo a AABIC:

EMISSÃO E COBRANÇA

  1. Elaboração e acompanhamento da previsão orçamentária.
  2. Elaboração do quadro de rateio das despesas.
  3. Emissão dos boletos bancários.
  4. Controle dos pagamentos das cotas condominiais e baixas bancárias.
  5. Cobrança administrativa de devedores por cartas e telefone.
  6. Emissão de declarações negativas de débitos condominiais** .
  7. Gestão dos contratos coletivos de TV por assinatura, Internet e similares**.
  8. Gestão da cobrança de consumo de água e gás, em casos de medição individualizada**. 

PAGAMENTOS

  1. Contas a pagar - controle dos vencimentos e liquidação dos compromissos via cheques e pagamento eletrônico.
  2. Destaque e recolhimento de impostos retidos nos pagamentos: INSS, PIS/COFINS/CSLL e ISS.
  3. Controle de senhas, talões, extratos e documentação bancária do condomínio - conta movimento ou investimento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. Conciliação da prestação de contas do condomínio.
  2. Prestação de contas mensais – contas ordinária, fundo de reserva, fundo de obras, fundo de custeio do 13º salário etc, com elaboração de demonstrativos de pagamentos de despesas e de recebimentos das cotas, dos devedores de cotas e balancete geral contendo a posição financeira do mês.
  3. Prestação de informações diárias ao Corpo Diretivo sobre as contas.
  4. Confecção das pastas de prestação de contas mensais.
  5. Controle da remessa e devolução das pastas de prestação de contas.
  6. Elaboração de respostas a dúvidas nos termos de verificação das prestações de contas.
  7. Divulgação das contas mensais aos condôminos.
  8. Elaboração de demonstrativos anuais para acompanhamento e apresentação na assembleia geral ordinária.
  9. Disponibilidade dos demonstrativos financeiros na Internet.
  10. Acompanhamento das aplicações financeiras do condomínio.

GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

  1. Análise de documentação de todos os prestadores de serviços para fins de definição de impostos devidos a serem retidos e recolhidos, parcelamentos, situação fiscal e outros.
  2. Cálculo para aplicação das alíquotas, retenção e recolhimento do INSS, PIS, COFINS, CSLL, e ISS** .
  3. Acompanhamento da situação de empresas com relação a liminares, ações judiciais e particularidades na retenção de impostos **.
  4. Controle de pagamentos a prestadores de serviços autônomos, bem como verificação de cadastro junto ao PIS e Prefeitura, para fins de retenção e recolhimento de INSS e ISS devidos.
  5. Armazenamento de dados, controle de pagamentos e retenções para prestação de informações de tributos federais na entrega anual da DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte** .
  6. Armazenamento de dados, controle de pagamentos e retenções para prestação de informações de tributos municipais na entrega mensal da DES - Declaração Eletrônica de Serviços**.
  7. Cadastramento e gerenciamento da Senha Web do condomínio junto à Prefeitura Municipal **.
  8. Obtenção de certidões negativas de débitos de tributos e contribuições*.

Gestão de Assuntos Juridicos

Gestão jurídica

Uma dúvida que muitos síndicos podem ter diz respeito à prestação de serviços jurídicos por parte da administradora. 

É fundamental ressaltar que a administradora não deve prestar serviços jurídicos para os condomínios. Esse tipo de trabalho deve ser feito por um advogado, de preferência, um profissional especializado na área condominial

“Mesmo com valores pagos à parte, uma administradora não pode fazer esse tipo de gestão jurídica. É vedado a esse tipo de empresa oferecer qualquer serviço jurídico para os condomínios no seu contrato de trabalho”, explica o advogado especializado em condomínios Márcio Spimpolo.

Veja também nesse vídeo um resumo das atribuições da administradora de condomínios

EMPRESAS DO SETOR, POR REGIÃO:

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Fontes consultadas: AABIC, Angélica Arbex (Lello), Fernando Fornícola (Habitacional), Márcio Spimpolo (advogado), Vania Dal Maso (ItaBr).

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