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Inaldo Dantas

Assembleias de condomínios

Soberanas até certo ponto

18/06/12 03:37 - Atualizado há 12 anos
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Por Inaldo Dantas*

Muitas são essas reuniões realizadas onde os seus membros, aqueles mais exaltados, talvez na ânsia de querer ver por pura força da sua vontade prevalecer (sem levar em consideração o que seu vizinho pensa), “força a barra” para querer ver “sua proposta” ou “sua sugestão” aprovada - sem ao menos que isso venha a ser objeto de apreciação ou de pauta constante do edital de convocação.

Explico melhor: Quem aqui que mora em condomínio não já ouviu alguém gritar lá do meio da sala:"A ASSEMBLEIA É SOBERANA, SE FOR APROVADO TEM QUE SER ACATADO, QUEM NÃO QUIS PARTICIPAR TEM QUE ACATAR O QUE DECIDIMOS AQUI..."

Então, concorda comigo? Você já deve ter ouvido isso e mais de uma vez, não?

Pois é, isso é um equívoco e dos grandes. As assembleias são soberanas sim, porém, até certo ponto. Elas não podem, por exemplo, decidir sobre assuntos não constantes da pauta, nem muito menos, mesmo que seja objeto dela (a pauta), deliberar sobre assuntos que venha a ferir o direito de propriedade dos condôminos.

Participei recentemente de uma assembleia onde se queriam tomar duas decisões: Mudar a destinação de um salão de jogos e reduzir salário de funcionário. Ora, estão aí dois flagrantes exemplos de impossibilidade, simplesmente por esbarrar em dois direitos: O direito sobre a coisa e o direito trabalhista.

No primeiro caso, queriam, mesmo que provisoriamente, liberar o uso do salão de jogos para acomodação dos motoristas particulares de alguns condôminos, sob o argumento de não haver nas dependências físicas do condomínio, área destinada a eles.

O segundo caso, a redução de salário, foi sob o argumento de que ele, o empregado, por ter sido trocado de função, concordava em ter seu salário reduzido. Ambos os casos não são possíveis.

O primeiro, por ser uma área comum, de propriedade de todos, para ter sua finalidade alterada, deve passar sob a aprovação unânime, não só dos presentes a assembleia, e sim de toda a comunidade condominial, é direito de propriedade e ponto final.

O segundo caso, pelo simples fato das leis trabalhistas,neste caso, a CLT, não permitir a redução salarial. É lei e está acabado, não pode.

E aí, como fica então a SOBERANIA DA ASSEMBLEIA? Muita atenção na hora de citar esta frase. Decisões equivocadas correm o risco de acabarem na Justiça, respondendo aquele que cometeu o erro, e nesse caso, pode sobrar para o presidente daquela assembleia.

(*)Inaldo Dantas – advogado, administrador de condomínios, jornalista, Pres. Sindicato da Habitação-PB, colunista do Jornal Sindiconews, do portal Sindiconet, editor da Revista Condomínio, membro da CBCSI (Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários- CNC), Coordenador do Programa Condomínio Cidadão.

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