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Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista

Barulho, falta d'água e problemas com gestão anterior

Nova especialista tira dúvidas dos leitores do SíndicoNet

21/05/18 03:36 - Atualizado há 6 anos
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Nova especialista tira dúvidas dos leitores do SíndicoNet

Essa semana, o SíndicoNet dá as boas-vindas à uma nova especialista!

É a advogada Viviane Basqueira D´Annibale, que há 18 anos atua na área de condomínios.

Ela estreia, agora, sua coluna no SíndicoNet. Mande você também a sua pergunta, no fim da página!

Barulho de cachorro

Pergunta 1

Moro num condomínio de 48 apartamentos. O vizinho do primeiro andar e o do quarto andar, possuem cães. Eles saem e deixam os mesmos presos dentro do apartamento latindo sem parar. Já reclamamos com o síndico, e ele diz que é inútil lutar contra cachorros, pois a Justiça dá direito ao mesmo. Perturbam o dia inteiro e até os donos chegarem do trabalho. O que fazer numa situação dessas? Obrigada.

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

De fato, a legislação permite a manutenção de animais em apartamentos, desde que não haja prejuízo aos demais condôminos.

O síndico sempre atuará para preservar o interesse da maioria. No caso em questão ele pode notificar as unidades infratoras até para lhes dar ciência do que está ocorrendo e, para que possam apresentar algum tipo de solução.

Importante esclarecer que, não é porque a lei autoriza a permanência de animais em condomínios que não há o que se possa fazer quando há perturbação, pois é dever de  cada condômino utilizar sua unidade de maneira a preservar o sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, nos termos do artigo 1336, inciso IV do Código civil.

Importante sempre iniciar as tratativas para resolver a questão de forma amigável notificando a unidade para lhe dar ciência do ocorrido. 

Se o síndico não fez você poderá fazer esta notificação. Procure reunir condições de prova para sustentar sua reclamação, pois você vai precisar comprovar a situação em juízo se for necessário. 

Verifique se outros vizinhos também sofrem com o problema.

Se for este o caso, vocês podem exigir do síndico providências no sentido de resolver ou ao menos minimizar o problema.

Caso tudo isto não ocorra você tem o direito de ingressar com medida judicial com fundamento no artigo citado para que os condôminos infratores reúnam condições para que os cachorros permaneçam em suas unidades.

Fornecimento de água

Pergunta 2

Moro em um condomínio em Salvador (BA), e estou sem água na minha unidade, problema que atinge todo o bloco também. Já verifiquei nos blocos vizinhos e lá está tudo normal com o fornecimento de água. Levando em conta que a água está embutida na taxa condominial, como devo preceder, tenho direito a desconto no condomínio devido aos dias sem água??

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Antes de mais nada é preciso entender melhor e ter certeza dos motivos que levaram à falta de água.

A forma de rateio da conta de água também precisa ser melhor esclarecida.

Minha sugestão é para que antes de pleitear descontos você chame o síndico e entenda o problema.

Você tem direito aos esclarecimentos do ocorrido e o que está sendo feito para resolver o problema.

Se for um problema da concessionária, compete ao síndico verificar a questão do desconto da conta para que o desconto seja repassado à sua torre.

Problemas com gestão anterior

Pergunta 3

No meu condomínio a última síndica desviou muito dinheiro e agora eu soube pela atual síndica que haviam três parcelas do condomínio do meu apartamento constando em aberto, as quais foram devidamente pagas. Uma era de 2011, outra de 2012 e uma de 2016, pois a antiga síndica não repassou e fez isso com vários condôminos. Duas parcelas eu já consegui provar que paguei mostrando os meus comprovantes, mas a de 2012 eu ainda não achei o comprovante e a atual síndica diz que só pode dar baixa do cadastro de inadimplentes do prédio mediante a apresentação do comprovante. Gostaria de saber, pela lei ela é obrigada a dar baixa? Ela é obrigada a tirar essa mancha da certidão do meu apartamento por já ter mais de cinco anos? Sim ou não? Pois essa parcela já tem mais de 5 anos e ficou comprovado que a última síndica fez isso com vários condôminos. 

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Trata-se de uma questão bastante séria, pois quando se fala "a síndica desviou muito dinheiro" estamos falando de consequências severas a todos os envolvidos inclusive na esfera criminal.

Presumo então que a atual sindicância adotou todas as medidas para resolver a questão, apurar e comprovar todos os fatos que você narrou, pois não adianta apenas alegar. É preciso comprovar.

A ausência do recibo também lhe coloca em uma situação difícil, pois a única forma de se comprovar um pagamento de cora condominial é com recibo.

No tocante à cobrança da cota de 2012, se o condomínio não ingressou com a cobrança judicial, não conseguirá mais fazê-lo por ter se operado a prescrição. A dívida existe, mas não é possível cobrá-la judicialmente.

Ocorre que a atual sindicância precisa dos elementos para poder dar baixa na sua cota que você alega estar paga.

Neste caso, posso lhe recomendar faça o pagamento da cota que você não tem o recibo, assim você evita esta "mancha" da sua certidão, e, quando for comprovada a irregularidade praticada pela síndica anterior em especial o pagamento que você alega ter efetuado, o condomínio vai lhe devolver os valores pagos a maior com segurança para todos.

* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, especialista em direito condominial

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