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Gabriel Karpat

Norma certa

NBR 5674 da ABNT visa manutenção correta das edificações

13/01/14 11:36 - Atualizado há 10 anos
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 Por Gabriel Karpat*

Na administração de condomínios ainda não é profissão regulamentada nem para os síndicos, nem para as administradoras. A falta de regulamentação para esse tipo de atividade é prejudicial não apenas para os profissionais que prestam esses serviços, mas também para quem os contrata. Para esses, aumenta a responsabilidade, obrigando a pautar suas decisões em experiências passadas e baseadas na orientação de empresas e assessorias especializadas atuantes no segmento.

O que ocorre é que muitos profissionais ainda desconhecem que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela normatização técnica no país, em sua norma NBR 5674 fixa os procedimentos de orientação para a organização de um sistema de manutenção de edificações. São normas que seguem tanto padrões quantitativos quanto qualitativos.

Os padrões quantitativos ditam a redução no consumo e a prevenção de desperdícios. Os qualitativos direcionam para a adequada utilização dos recursos (equipamentos, materiais e mão de obra), a fim de garantir a melhora na utilização dos mesmos.

O conhecimento dessa norma é imprescindível aos profissionais que atuam em administração condominial. Segui-la, atendendo as especificações que foram avaliadas por especialistas gabaritados, é diminuir a possibilidade de erros.

A NBR 5674 visa à capacidade de atendimento dos usuários das edificações, orientando a necessidade da elaboração de planejamento dos serviços de manutenção, previsão orçamentária com reservas destinadas aos serviços de manutenção não planejados, inspeções para orientar as atividades de manutenção, além das bases para a contratação de terceiros. Detalha, ainda, a responsabilidade que assume a empresa ou o profissional contratado na assessoria aos condôminos na observância da mesma.

Ainda que a norma não tenha força de lei, visto que sua aplicação torna-se obrigatória somente após ser referenciada em algum regulamento ou lei geral, é essencial que seja obedecida.

Longe da interpretação jurídica, é importante ao profissional que atua na área seguir a NBR 5674, bem como outras normas técnicas existentes que, com o conhecimento experimentado, regularizam e evitam os conflitos na aquisição de produtos e contratação de serviços, auxiliando no que se refere à orientaçãoe embasamento dos gestores na correta tomada de decisão.A sua observância, afinal, atende o dever ético profissional.

(*) 

Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros, diretor da GK administração de Bens e Professor do Curso online SíndicoNet 

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