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Fernando Augusto Zito

Síndico é funcionário do condomínio?

Pergunta é polêmica. Advogado responde citando a CLT

21/05/21 01:42 - Atualizado há 3 anos
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Pergunta é polêmica. Advogado responde citando a CLT

Por Fenando Zito*

Afinal, síndico é ou não é funcionário do condomínio? Essa pergunta pode parecer boba, mas tem muito gente que faz comentários dizendo que tudo é culpa do síndico, que o síndico tem que ficar no lugar do porteiro quando este falta, que o síndico tem que fazer coisa de zelador e vira uma verdadeira confusão. 

Em primeiro lugar, o síndico não é funcionário. 

O gestor é representante da massa condominial, eleito em assembleia de moradores, logo, não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT.

Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, dessa forma, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física. 

O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço; já o síndico pode ter um preposto.

Não eventualidade, é um trabalho diário, como zelador, porteiro, manutencista, e o síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias. Abaixo alguns argumentos que sustentam esse entendimento: 

  • Onerosidade: O pagamento do salário e recolhimento dos impostos, síndico recebe honorários pela prestação de serviços.
  •  
  • Subordinação: Funcionário tem chefe que direciona seu trabalho; síndico é o chefe dos funcionários e responde para assembleia.

Sendo assim, um síndico profissional, por exemplo, tem natureza de prestação de serviços no âmbito cível. 

  Geralmente, para um síndico profissional é exigido seguro de responsabilidade civil, o que difere bastante de um funcionário.

 Já fiquei sabendo de síndica que teve que ficar na portaria, pois era um domingo e não tinha outro funcionário, inclusive agora durante a pandemia.   Também já vi processo de síndico morador requerendo vínculo de emprego, como este.   É preciso relembrar que todo cuidado é pouco.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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