Taxa de esgoto rende mais processos contra a CEDAE
A cobrança de taxa de esgoto em regiões que não dispõem do serviço vem sendo objeto de novos processos contra a Cedae. Como resultado, o consumidor pode baixar a conta da empresa em até 50%. Na última semana, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) mandou a Cedae suspender a cobrança da taxa a um morador de Magalhães Bastos, na Zona Oeste, que entrou na Justiça contra a concessionária. A Cedae recorreu, mas não teve o pedido acatado pelo tribunal.
A decisão abre jurisprudência para outros clientes da empresa, residenciais ou condomínios, que estejam em situações similares. Advogados recomendam que os usuários procurem a empresa para pedir o abatimento administrativamente ou entrem na Justiça.
No caso julgado pelo TJ-RJ, a Cedae cobrava do morador, mensalmente, a quantia de R$127,99 por tratamento de esgoto. Ele alegou que a taxa era indevida, já que o serviço não é prestado na localidade da sua residência, com o despejo dos resíduos na rede pluvial do bairro. Ele ainda pediu a devolução dos valores pagos nos últimos dez anos, atualizados monetariamente.
Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, pelo Código de Defesa do Consumidor, a remuneração das concessionárias de serviços públicos ocorre por meio da cobrança de taxas mas nesse caso o pagamento não se mostra razoável, pois a companhia não tem prestado o serviço de forma adequada.
A Cedae alega que há a coleta. Entretanto, ela é feita pela rede de água de chuva, o que não resulta no tratamento adequado. Em nota, a concessionária justifica que "conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, a lei autoriza a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário mesmo se uma das etapas do serviço não for prestada".
O vice-presidente Jurídico do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), Rômulo Cavalcante, explica que realmente há entendimento no STF, de 2013, de que a taxa pode ser cobrada quando a concessionária coleta, transporta e escoa os dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. "É uma decisão muito equivocada, já que a empresa está cobrando por um serviço que não realiza por completo, além de prejudicar as pessoas e o meio ambiente", afirmou.
Mas, de acordo com o advogado, apesar do entendimento do STJ, que por ter sido firmado no julgamento de um recurso repetitivo deve ser aplicado pelas demais instâncias do Judiciário, o TJ-RJ tem acumulado decisões em sentido contrário, ou seja, a favor dos consumidores. "É vergonhoso permitir que a Cedae continue cobrando essa taxa, então já é comum pedidos de clientes serem acatados", disse.
O diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, aconsel ha os clientes a primeiro acionarem a própria empresa e, se não tiverem sucesso, procurarem a Justiça, inclusive pedindo advocacia gratuita da Defensoria Pública se provar que não tem renda para contratar advogado. Ele ressalta que a conta pode ser reduzida pela metade com a suspensão da cobrança.
Levantamento do Ministério das Cidades, e m 2014, mostrou que 45% do estado do Rio de Janeiro não possui coleta de detritos. Dos 55% coletados, pouco mais da metade recebia tratamento.
O QUE FAZER
O cliente pode pedir a exclusão da taxa de esgoto da conta , na Cedae. Basta dar entrada no pedido num posto de atendimento da empresa, anexando a cópia da conta . Não h á garantia de que será atendido. O diretor jurídico da Abadi, Marcelo Borges, explica que, depois da ação julgada no TJ-RJ, é provável que a empresa acate os pedidos.
"É possível que o tribunal tenha o entendimento de que essa cobrança é indevida", disse o advogado.
Para receber o que pagou indevidamente nos últimos anos, é possível entrar com ações contra a Cedae. Esse processo também pode ser iniciado na Defensoria Pública, caso o cliente comprove que não tem renda para pagar advogado particular. Rômulo Cavalcante alerta, entretanto, para que os clientes tomem cuidado e escolham profissionais de confiança. "Muitos se aproveitam da situação", alerta.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/
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