Inaldo Dantas

10 anos do Código Civil

Um balanço sobre como a atual legislação impactou nas relações condominiais

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/01/13 03:41 - Atualizado há 11 anos


Por Inaldo Dantas

2013 marca os 10 anos da entrada em vigor do “novo” código civil, o primeiro a destacar especialmente as relações condominiais. Vigente desde 11 de janeiro de 2003, e com um capítulo totalmente dedicado ao tema, tem ele em seus exatos 44 artigos (do 1.314 ao 1.358), 18 a mais do que na lei do condomínio (lei 4.591/64).

Esta nova lei trouxe vários benefícios, e entre eles, destaco a valorização dada às decisões dos condôminos nos pontos mais polêmicos. Como exemplo, temos o artigo 1.335, que tira o direito do inadimplente de participar das assembleias; o 1.336, que deixa para os condôminos, em convenção, a forma como queiram estipular o critério de rateio e as multas a serem aplicadas; o 1.337, que pune o antissocial; e o 1.349, que torna mais fácil a destituição do síndico incompetente.

Como ponto negativo, há muito pouco a reclamar, destacando especialmente a desobrigação da existência do conselho fiscal, e ainda, a falta de uma definição sobre a personalidade jurídica do condomínio.

Confira as alterações já sofridas pelo “novo” código nestes últimos (ou primeiros) dez anos:

Projetos de Lei em andamento 

Outras propostas tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entre elas o projeto de lei do dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG) (PL . 5252/2009) que estabelece a fixação da cota de condomínio pela divisão igualitária entre as unidades, cobrando-se das unidades maiores o máximo de 30% (trinta por cento).

Segundo o parlamentar, o objetivo dessa lei é “corrigir” distorção quanto à forma correta de se cobrar a divisão de despesas de condomínio, em um edifício composto por unidades de tamanhos diferentes. Seguindo ainda com o seu argumento, o dep. Quintão acredita não ser correto cobrar a mais daquele que não usufrui nada além do que os demais, devendo a divisão de despesas de condomínio respeitar sua natureza jurídica de simples divisão de despesas a que cada um deu causa. Para corrigir essa injustiça e, para que não se dê margem ao enriquecimento ilícito, foi que o deputado autor do Projeto de Lei, apresentou sua proposta.

A outra, de autoria do Senador Marcel Crivella (PRB/RJ), que se aprovada, assegurará adicional de 30% a título de “periculosidade aos empregados de condomínio que trabalhem na portaria ou exerça serviço de vigilância ou segurança".

A proposição que tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS; tem como relatora a senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que assim se manifestou e favoravelmente:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles, que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e aquelas de portaria, vigilância e segurança em condomínios edilícios, previsto no Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de janeiro de 2002.

Minha opinião sobre esses dois projetos

A exemplo do Projeto de Lei  5252/2009 do Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), citado acima, o  projeto do Senador Crivella, igualmente interfere na relação condominial, provocando aumento nas taxas condominiais já tão pesadas nos dias de hoje, tendo em vista que os condomínios terminam por substituir o poder público no que se relaciona a segurança, limpeza e iluminação pública.

Estes parlamentares, por serem custeados pelo dinheiro público, deveriam parar de se meter no que é privado, deixando de uma vez por todas os condomínios decidirem o que é melhor para os seus condôminos, de forma democrática - que é através das assembleias ou em seus dispositivos da convenção ou do regimento interno. (*) Inaldo Dantas: Jornalista, advogado com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987, é Presidente do Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios da Paraíba), Diretor Jurídico do Grupo ELLO NORDESTE – Adm. De Condomínios, membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC), editor da Revista Condomínio, coordenador do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, colunista dos portais Sindiconet e Sindiconews, do Jornal Sindiconews, autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza), autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza),  e palestrante na área.