14/05/20 01:45 - Atualizado há 2 anos
A COVID-19 veio para confirmar que o cargo de síndico é para os fortes, bem preparados, bem informados. Cercado de bom suporte técnico, como administradora e assessoria jurídica, além de um conselho participativo, com o qual deve compartilhar decisões.
outras seguem polêmicas e sem um consenso entre síndicos, especialistas, advogados, governantes e esferas jurídicas.melhor atenda ao seu condomínio, sua coletividade e suas peculiaridades.
Afinal, não existe um condomínio igual ao outro. E o que é bom para um, pode não ser para outro.
Você vai ver nesta reportagem:
Com a proibição de aglomeração de pessoas pelo alto potencial de contágio, assembleias presenciais tiveram que ser suspensas. Em muitas delas, o item principal da pauta era justamente eleição de síndico e corpo diretivo. E agora?
Um dos atos mais tradicionais na esfera condominial, as assembleias de condôminos acontecem massivamente nos meses de março e abril, quando a quarentena foi instituída Brasil afora.
condomínios não conseguiram ou não conseguirão realizar eleição de síndico e corpo diretivo, correndo o risco de ficar sem representatividade perante órgão públicos e instituições financeiras.Uma forma adotada por vários condomínios foi a assembleia virtual. Cada condomínio precisa verificar, dentre outras coisas, se não há impedimento do formato em suas regras internas e se é acessível a todos os condôminos.
Segundo a entidade, alguns operadores do direito têm levantado a possibilidade de aplicação por analogia da recente Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que trata dos atos de gestão das sociedades empresárias aos condomínios, no tocante a prorrogação do mandato do síndico e prorrogação da assembleia. No entanto, não é possível assegurar a aceitação de tal regramento pela jurisprudência no futuro.
De fato, o Judiciário está dividido sobre o tema. Há condomínios que conseguiram a prorrogação, como um caso em Goiânia e outro em Curitiba.
juíza alegou a existência de alternativas para eleição de síndico, como assembleia virtual ou uso de urna física para votação.Instituições bancárias, como Bradesco, Itaú e Santander, estão sendo flexíveis e aceitando a prorrogação de mandatos de síndicos, com anuência do conselho.
Outra entidade que facilitou a vida dos condomínios foi o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que publicou Instrução Normativa que facilita renovação de certificados digitais de condomínios.
Esta tem sido, sem sombra de dúvida, uma das questões mais polêmicas e que tem gerado discórdia entre vizinhos. Há quem se sinta no direito de começar ou dar andamento a uma reforma iniciada antes da pandemia, até por razões plausíveis.
Mas há aqueles preocupados com o risco de contaminação e com barulho, já que agora muitos estão fazendo home office, estudando ou simplesmente com os nervos à flor da pele devido ao confinamento.
Há cidades, como o Rio de Janeiro, que publicou lei autorizando síndicos a proibir realização de obras e/ou reparos não emergenciais em áreas comuns e unidades privativas enquanto perdurar a pandemia.
não houver consenso, é bem capaz que a parte que se sentir prejudicada recorra à Justiça.opiniões estão divididas no judiciário. Há muitas decisões pela suspensão das reformas, mas também há quem decida a favor delas, a depender da situação, como um juiz da cidade de Araras que liberou com restrições.
impedir a realização de obras que não tenham perfil claramente emergencial. Não sendo o caso, o melhor é ter um pouco mais de paciência e aguarda para fazer a reforma, evitando a judicialização", comenta o advogado João Paulo Rossi Paschoal.
Exemplos de obras emergenciais que não podem esperar:
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou decisão de que prevalece a autonomia de prefeitos e governadores sobre serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia.
Fora a questão da aglomeração, Taula acrescenta que áreas como academia, brinquedoteca e playground são lugares de maior contaminação. "Só há possibilidade de liberação se tiver como fazer desinfecção a cada uso."
Muitos síndicos optaram pelo fechamento das áreas comuns e de lazer para não correr o risco de aglomerações e não haver condições de estabelecer rodízio de uso e garantir segurança sanitária, principalmente nos grandes condomínios.
há áreas de lazer que o síndico pode considerar mantê-las abertas, por sua natureza. Quadras de tênis, por exemplo, ficam em áreas abertas, com ventilação natural, onde são apenas duas pessoas jogando, com uma distância de pelo menos 10 metros, usando equipamentos próprios. gestores devem usar o bom senso.
Empreendimentos de menor porte, como é o caso do condomínio em que eu, Catarina Anderáos, editora-chefe do SíndicoNet, sou síndica não houve a necessidade de fechar a área do playground e o solário."Tem síndico que chegou ao ponto de liberar banho de sol de 15 minutos para cada morador. Parece uma prisão. O síndico precisa saber dosar. As pessoas estão começando a ter sérios problemas mentais, até suicídio já tem acontecido", diz Piernikarz.
As pouquíssimas crianças que moram no condomínio são pequenas e estão sempre acompanhadas pelos pais, aos quais recomendamos que levem os próprios brinquedos e não usem os do playground, pois não temos estrutura para fazer a higienização da área a cada uso.
Já o solário vem sendo usado por moradores de forma alternada, com a recomendação de manter distância de pelo menos 2 metros. No entanto, é raro ter mais de uma pessoa no mesmo horário, por isso não foi necessário implantar sistema de rodízio.
Cabe ao síndico analisar o contexto do seu condomínio, da sua massa condominial e estabelecer uma solução que atenda a sua comunidade, preservando a saúde e a segurança de todos.
Uma das principais medidas das autoridades de saúde e governamentais para contenção da pandemia é o isolamento social, com a redução de circulação de pessoas e eliminação de aglomerações.
A recomendação para condôminos é que, durante a pandemia, evitem visitas meramente sociais e dispensem, na medida do possível, prestadores de serviço fixos (diaristas, babás, empregadas domésticas).
Quando não for possível, diversos condomínios estão estabelecendo conjunto de regras válidas também para demais prestadores de serviços eventuais, tais como os itens abaixo:
Três razões para solicitar aos moradores que NÃO deixem sapatos no corredor:
E ainda podemos incluir uma quarta razão: prevenir furtos dos calçados. Diversos casos têm sido relatados por síndicos desde que a "moda" de largar os sapatos do lado de fora do apartamento começou.
A medida também deve ser adotada por uma das razões da retirada dos sapatos do hall: cuidar da saúde da equipe de limpeza do condomínio. Se tiverem que retirar todos os capachos sujos a cada vez que fizerem faxina no andar, eleva o risco de contaminação.
Como a corretagem não está na lista de serviços essenciais, muitos condomínios estão proibindo visitas a imóveis para venda ou locação. A depender do porte do condomínio, com menos unidades e fluxo menor, pode haver flexibilização.
Há síndicos que estão liberando as visitas mediante agendamento prévio, com acompanhamento do proprietário e uso de EPI (máscara, luva ou álcool gel).
Devido ao isolamento social, os condomínios estão com a presença constante de moradores, em regime 24x7. O lixo gerado, ora compartilhado entre a residência, o escritório e locais de lazer, agora está concentrado na residência das pessoas.
O síndico deve reforçar orientação sobre a importância de:
==> Leia artigo sobre a relação entre COVID-19 e a geração de lixo
==> DOWNLOAD: cartaz lista recicláveis por categoria. Afixe na área de coleta seletiva.
Diversas cidades passaram a obrigar cidadãos a usarem máscaras nas ruas e locais públicos para reduzir o contágio por COVID-19.
O Governo do Estado de São Paulo, por exemplo publicou o Decreto Nº 64.959, em vigor desde o dia 7/5, estipulando a obrigatoriedade do uso do item nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população.
Advogados e síndicos profissionais, como Marcio Rachkorsky, entendem que isso inclui as áreas comuns de condomínios por onde há circulação de moradores, funcionários, prestadores de serviços, conforme parecer expedido pelo seu escritório a todos os clientes.
Usar a máscara protege a comunidade. especialmente o elevador, por ser ambiente confinado com pouca ventilação e, muitas vezes, revestido de aço inox.
Mais um caso em que as opiniões se dividem. Enquanto condomínios do Brasil inteiro, por questão de segurança muito anterior à pandemia, já proibiam acesso de entregadores ao interior do empreendimento, o estado do Rio de Janeiro vai na contramão, publicando Lei nº 8799 que impede condomínios de proibir entrega na porta das unidades.
Em outras regiões, algumas práticas têm sido adotadas a fim de evitar contaminação e aglomeração:
Embora tenham sido registrados casos em que síndicos arbitrariamente proibiram a realização de mudanças, estas devem acontecer tomando cuidados necessários para evitar contaminação, tais como:
==> Leia artigo que aborda mudanças na quarentena
O confinamento prolongado vem trazendo desafios para famílias com crianças. Diversos condomínios permitem que desçam pessoas da mesma família a cada vez, para caminhar, tomar sol e voltar pra casa. Sem aglomeração.
Em último caso, denuncia para polícia.O isolamento social e a necessidade de ficar muito mais tempo dentro de casa aumentou a ocorrência dos casos de violência doméstica no Brasil.
De acordo com levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, março registrou aumento de 17% nas denúncias de violência doméstica. Em meados do mês, o Brasil já estava em quarentena.
Em condomínios, síndicos, moradores e funcionários podem ajudar as vítimas:
Fontes consultadas: João Paulo Rossi Paschoal (advogado), Marcio Spimpolo (advogado), Marcio Rachkorsky (advogado e síndico profissional), Roberto Piernikarz (BBZ), Secovi-SP, SecoviRIO, Tania Goldkorn (síndica profissional),Taula Armentano (síndica profissional).