31/07/19 02:45 - Atualizado há 5 anos
Por Roberto Piernikarz*
Geralmente acionado se algum vizinho incomoda fazendo barulho ou se os condôminos precisam de algum reparo no apartamento, o zelador pode ajudar de forma muito mais decisiva.
Quando um morador se acidenta ou passa mal e precisa de atendimento de emergência imediato, o zelador que já fez um curso de primeiros socorros pode salvar a vida dessa pessoa.
Contratado por sua capacidade para fazer pequenos consertos e chefiar uma equipe de funcionários, o zelador é ainda o profissional que sabe tudo do dia a dia da vida do condomínio.
Devido a essa experiência, o zelador com a formação adequada é talvez a pessoa ideal para intervir em situações de emergência médica. Para garantir essa condição, um curso específico de primeiros socorros para prédios residenciais, oferecido por algumas administradoras de condomínios, é fundamental.
Não há tempo a perder quando idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas ou deficiência têm um problema grave e precisam de ajuda imediata. Em uma parada cardíaca, por exemplo, a pessoa pode sobreviver em 90% dos casos se for atendida no primeiro minuto após a ocorrência.
Além da chance de salvar quem sofre uma parada cardiorrespiratória, um profissional com primeiros socorros pode atuar em casos de engasgos (mais comuns nas crianças, após a ingestão de alimentos pequenos como uvas), desmaios, convulsões, quedas e afogamentos em piscinas. Nesse último caso, vale lembrar que os condomínios residenciais não são obrigados por lei a terem salva-vidas no estado de São Paulo.
Seu prédio não tem zelador? Nesse caso é recomendável o síndico, caso seja morador, ou outro funcionário do condomínio, ter feito o curso de primeiros socorros. E vale lembrar que é vital, além de prestar os primeiros socorros, já chamar no mesmo momento os bombeiros (193) ou o Samu (192) para o resgate.
Quanto aos preceitos legais, a legislação brasileira obriga os condomínios com menos de 51 funcionários a terem um funcionário responsável pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Essa é a prerrogativa da NR-05 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho. Esse funcionário, chamado de designado em CIPA ou cipeiro, deve fazer o curso de capacitação em CIPA, que inclui primeiros socorros, geralmente fornecido por empresas de medicina e segurança do trabalho.
O problema é que o treinamento oferecido por essas empresas não é voltado diretamente para os edifícios residenciais. Por isso que procurar os cursos mais específicos, oferecidos por administradoras de condomínios, é mais recomendável. Já os condomínios com mais de 51 funcionários devem formar sua própria CIPA.
A idade da habitação também afeta os episódios de emergência médica. Os prédios e condomínios mais antigos geralmente possuem muitos moradores com idade avançada, mais sujeitos a problemas de saúde graves.
Essa população mais envelhecida em muitos edifícios é consequência do hábito do brasileiro de mudar pouco de residência ao longo da vida: as estatísticas mostram que em nosso país muda-se apenas 1,8 vez na vida toda. Por isso é ainda mais urgente um zelador preparado para lidar com isso nesse tipo de moradia.
A intervenção do zelador ou outra pessoa formada em primeiros socorros não adiantará nada, porém, se o prédio não estiver preparado para receber uma ambulância. É fundamental o prédio ter espaço para a ambulância entrar, manobrar e estacionar com facilidade.
Importante destacar também que o zelador, ou outra pessoa formada para agir emergencialmente, não precisa temer caso não tenha sucesso ao socorrer um acidentado gravemente: legalmente, ele não pode ser responsabilizado por uma morte.
Por outro lado, no caso do condomínio não possuir um funcionário formado em curso de CIPA, como manda a NR-05, o síndico, responsável pelo condomínio, pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Aliado à capacidade do funcionário treinado em primeiros socorros, o condomínio precisa ter um material adequado à prestação do socorro emergencial.
Segundo a NR-07 do Ministério do Trabalho, todos os estabelecimentos devem ter uma caixa de primeiros socorros, contendo algodão, gaze, atadura, esparadrapo, antisséptico, soro fisiológico, bandagem, luva descartável e tesoura sem ponta. Equipamentos extra, como prancha de imobilização e desfibrilador (obrigatórios em lugares com mais de 1.500 pessoas) podem ajudar nesse atendimento inicial.
O funcionário designado em CIPA deve ainda liderar uma equipe (junto de outros funcionários) para a implementação de medidas preventivas contra acidentes, como um elaborar um mapa de riscos no edifício. Para isso, é vital checar se o piso é antiderrapante, se a iluminação é adequada, se há corrimão nas escadas, sinalização no chão da garagem contra o fluxo de pessoas no mesmo sentido dos carros, e de profundidade na piscina (além de barreiras para crianças pequenas), entre outras ações.
Finalmente, como o mandato do cipeiro é de um ano (passível de reeleição), é interessante que a cada ano outro funcionário seja treinado. Dessa forma, será maior o número de pessoas aptas a prestar o socorro emergencial e cuidar de momentos decisivos da vida dos moradores.
“O que se opõe ao descuido e ao descaso é o cuidado. Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção. Representa uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro.”
(Leonardo Boff, teólogo)
(*) Roberto Piernikarz é Diretor Geral da BBZ Administradora de Condomínios; Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atua no setor há mais de 17 anos, tendo sido responsável pela implantação de mais de 300 condomínios, e participado da capacitação de mais de 1000 síndicos profissionais, além de ter colaborado com diversas matérias publicadas nos principais meios de comunicação do país. Colunista do Site do IG.