10/07/19 04:01 - Atualizado há 5 anos
Por Mayara Silva*
A convenção condominial é quem norteia as regras para a utilização da garagem, e cada condomínio tem a sua convenção.
Entretanto, o Código Divil em seu artigo 1339, traz algumas considerações sobre o tema:
Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
Parágrafo 1º – Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
Parágrafo 2º – é permitido ao Condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro Condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do Condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva Assembléia Geral.
Conforme o artigo acima, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores é proibida, e também deixa claro que as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa na convenção condominial do prédio.
Resta claro também, que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos.
Diante dos diferentes tipos de vagas de garagem, cabe explicar o que compreende cada uma delas:
1. Vagas de garagem privativas
Vagas de garagem privativas, são aquelas de propriedade individual do condômino, não integram a área comum. As vagas privativas podem ser de dois tipos: autônomas ou vinculadas.
2. Vagas autônomas
As vagas de garagem privativas autônomas são aquelas de propriedade individual, que têm matrícula própria registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Representa uma fração do condomínio, possui metragem própria e pode ser vendida de forma individual.
3. Vagas vinculadas
As vagas de garagem privativas vinculadas são aquelas que não possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Apesar de ser propriedade individual do condômino, com metragem própria, é vinculada à matrícula do apartamento, ou seja, integra a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.
4. Vaga comum
É uma área comum, como a piscina, elevador e sala de jogos, por exemplo, e pode ser usada por qualquer condômino.
Qualquer condômino pode usar qualquer vaga, podendo haver disputa das vagas melhores localizadas, valendo a ordem de chegada.
Todos os condôminos poderão ocupar as vagas que estiverem disponíveis a cada momento da saída e entrada na garagem. Todos têm direitos comuns sobre o uso do bem imóvel, e quando este não é capaz de abrigar a todos, aquele que chegar primeiro, a cada dia, poderá ocupar o espaço disponível.
Para entender melhor a divisão das vagas de garagem do condomínio e os termos que sempre aparecem na Convenção, vale indicar o que significa cada espaço. Vamos lá!
1. Área Privativa
É a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes.
2. Área Comum
Espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, por exemplo, salão de festas, piscina, playground.
3. Área Total
É a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
4. Área Útil
É o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares.
(*) Advogada formada pela Universidade Santa Cecília; fundadora do escritório Mayara Silva Advocacia; Síndica Profissional; Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB São Vicente/SP (www.mayarasilva.adv.br)