12/04/24 01:08 - Atualizado há 6 meses
A matéria que você está prestes a ler lança luz sobre um dos marcos regulatórios mais importantes para a segurança em condomínios: a Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280, que em 18 de abril de 2024 completa 10 anos!
A NBR 16.280 estabeleceu um novo paradigma, exigindo que os moradores comuniquem à gestão do condomínio sobre reformas na unidade e providenciem uma documentação técnica detalhada, incluindo planos de reforma e ARTs ou RRTs assinados por engenheiros ou arquitetos.
Isso não apenas trouxe mais segurança às obras, mas também redistribuiu as responsabilidades, trazendo um alívio significativo para os síndicos.
Ao longo dessa década, a norma passou por atualizações para melhorar sua eficácia, abordando questões específicas, como a recente inclusão de referências da Norma de Garantia das Edificações (NBR 17.170) e definição mais clara das responsabilidades dos profissionais envolvidos.
No entanto, alguns desafios e dúvidas persistem, como a necessidade ou não de contratação de engenheiros para análise de documentos de reforma, ARTs preenchidas incorretamente, quais serviços devem ser comunicados ao síndico e quais exigem ART, etc. Tudo isso e muito mais você confere a seguir.
A norma ABNT NBR 16.280 "Reforma em Edificações" entrou em vigor a partir do dia 18/04/2014 em uma resposta emergencial ao desabamento do prédio comercial Edifício Liberdade, em 2012, no Rio de Janeiro, que deixou 22 mortos e provocou a queda de outros dois prédios vizinhos.
De acordo com o inquérito, a causa da tragédia foi a reforma brusca em um escritório do 9º andar, com quebra de paredes sem acompanhamento de engenheiro, que acabou abalando a estrutura de todo o prédio.
Além da empresa que providenciou a obra e dos operários que trabalharam nela, o síndico também foi indiciado por permitir as intervenções mesmo sem a apresentação de qualquer aval técnico por parte do proprietário.
Alguns registros fotográficos da fachada do Edifício Liberdade mostram que o prédio foi mudando de configuração ao longo do tempo, inclusive em sua dimensão. O recuo que marcava o topo foi extinto com a expansão dos andares, ganhando também, novas paredes.
Enfim, muitas evidências foram sendo apontadas durante as investigações do desabamento, fortalecendo a tese de que as reformas no Edifício Liberdade seguiram sem o devido parecer técnico.
É um reflexo de uma cultura brasileira que negligencia a manutenção e realiza reformas mal feitas, as quais, volta e meia, vêm provocando desmoronamentos, alguns deles com vítimas, como o Edifício Andréa (Fortaleza, 2019) e dois prédios em Muzema (Rio de Janeiro, 2019).
De modo geral, esse contexto revela que, antes da Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280, os edifícios eram "cidades sem leis" em relação às obras, sobretudo, as que ocorriam nas unidades.
Embora a norma direcione as mesmas exigências às áreas comuns de um condomínio, o maior problema ocorre dentro dos apartamentos.
Afinal de contas, as obras são conduzidas pelos próprios moradores, que, na grande maioria das vezes, não possuem conhecimento técnico necessário, nem consciência de que uma alteração mal-feita no apartamento pode levar o prédio abaixo.
Muitos desconhecem que modificar a estrutura interna dos apartamentos pode afetar a integridade estrutural do edifício como um todo. Certas paredes podem ser de sustentação e qualquer modificação equivocada tem o potencial de penalizar a estabilidade do prédio.
Isso é um perigo se consideramos que muitos moradores acreditam que basta contratar um "bom pedreiro". Sem desmerecer este profissional, era evidente a necessidade de ampliar o olhar para além da unidade e da execução da reforma em si, pensando na segurança dos vizinhos e na durabilidade da edificação, assim como na questão das responsabilidades.
Foi neste cenário que a Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 surgiu: para regular uma situação que antes era aleatória e caótica, e consequentemente, garantir a segurança de todos. A engenheira civil Fabiana Albano, diretora de Relações Institucionais do CREA-SP, reforça a importância da regulamentação nesse sentido.
"Ainda que não seja possível o levantamento de um número de casos evitados, é salutar a importância desta norma em edifícios e seu serviço de proteção contra novos acidentes", afirma.
Com a ABNT NBR 16.280, hoje o morador é obrigado a comunicar a gestão sobre as interferências na unidade, de modo que ele e os profissionais envolvidos (de projeto e execução) se responsabilizam pelas alterações.
Dependendo do tipo de obra, o morador fica obrigado também a apresentar um plano de reforma. Zeferino Velloso, engenheiro civil e diretor da VIP - Inspeções Prediais, aponta a relevância desse documento, comparando-o com nossos exames médicos.
"É a evidência, um histórico do que foi feito no decorrer do tempo. São documentos fundamentais para consulta futura", ressalta.
Junto ao plano de reforma, o morador deve entregar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto. Esses documentos precisam informar minuciosamente tudo aquilo que será alterado no apartamento, dos materiais até as ferramentas que serão utilizados.
Além de guardar esses documentos (recomenda-se por 5 anos, conforme Código de Defesa do Consumidor), ao síndico cabe cobrar essa documentação e fiscalizar se o que está sendo executado dentro da unidade, de fato, segue o que foi previamente apresentado pelo morador.
"Agora o condomínio pode ter conhecimento mínimo do que o morador pretende fazer e, eventualmente, vetar algumas obras que contrariem às normas técnicas e boas práticas da engenharia, afinal, nada deve ser autorizado sem um profissional responsável técnico pelas obras", afirma Velloso.
Com base na norma de reforma, o síndico pode tomar inúmeras medidas para impedir que uma reforma ilegal aconteça em um apartamento e abale a edificação inteira.
Caso o morador não providencie a documentação ou se constatada uma mudança de escopo na "surdina" , o gestor pode:
Saiba mais: Quais os documentos necessários para reforma em apartamento?
Isso tudo previne que tragédias como a que inspirou a ABNT NBR 16.280 se repitam.
O embasamento técnico da norma também fez com que o síndico ganhasse um argumento forte, livre de qualquer questionamento dos moradores.
O síndico profissional Nilton Savieto concorda, dizendo que a norma "regulamentou aquilo que a gente sempre pedia para os moradores, mas muitos não se importavam e até contestavam".
Já Velloso enxerga que muitos síndicos e moradores optaram por “aprender no erro”, ou seja, não levaram a sério a importância dessa norma e seus procedimentos.
"Mas isso até que se depararam com obras absurdas, que afetaram elementos da edificação ou incomodaram os vizinhos, como por exemplo, danos a prumadas, ruídos desmedidos, entulho danificando elevadores, etc".
Seja como for, após a publicação da ABNT NBR 16.280, Nilton conta que não teve mais problemas com os moradores em relação a isso.
A visão da engenheira civil Kelly Ramos vai de encontro à de Nilton. Para ela, os moradores aceitam melhor essas exigências "porque, na realidade, não é o síndico quem determina". E apesar da norma não ser considerada lei, estando abaixo dela, cumpre um papel importante em estabelecer padrões técnicos, diretrizes e critérios de qualidade para um serviço de reforma.
Kelly continua, reiterando que, de maneira geral, a conscientização dos síndicos, que souberam transmitir aos moradores essa nova cultura em relação às reformas, tem sido fundamental.
"Assim conseguimos melhorar a qualidade e o respaldo à edificação, porque ela tem uma vida útil grande, e já entendemos que essas alterações sem controle trazem prejuízos graves e irreversíveis".
Fabiana, do CREA-SP, tem a mesma percepção, enfatizando que desde que a norma entrou em vigor, há um investimento em segurança e preservação de patrimônio que antes não existia. "A cada ano que passa, a conscientização da necessidade de atendimento a esta norma aumenta e, por consequência, torna nossas construções mais seguras", assegura.
Seguro também se sente o síndico, tirando um peso das costas com a redução da sua responsabilidade pelas reformas irregulares dentro dos apartamentos.
Mas nem sempre foi assim. A seguir, vamos comentar detalhadamente as três atualizações pelas quais o texto original da NBR16.280 passou e que, de certa forma, demonstram como síndicos e moradores reagiram à nova obrigação.
Desde a sua publicação em 2014, a Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 foi revisada três vezes: em 2015, 2020 e 2024.
Na primeira versão da norma, o síndico era responsável por autorizar a obra ao se certificar de que a documentação enviada pelo morador estava de acordo com o projeto e em conformidade com a NBR 16.280. Ou seja, cabia diretamente ao síndico fazer essa análise técnica, mesmo este não sendo um especialista, como um engenheiro ou arquiteto.
Na opinião de Kelly, a primeira versão da norma possuía apenas três páginas, então era muito superficial, emergencial e sem planejamento, e a impressão que dava era que somente queriam achar um culpado, no caso, escolheram o síndico.
Ela conta que naquela época, a classe recebeu a notícia com muito desespero, afinal, muitos eram leigos no assunto e seria um absurdo responsabilizá-los por todas as reformas.
Com medo, os síndicos aos poucos foram tomando conhecimento da gravidade do assunto, instaurando-se no mercado uma verdadeira máquina de emitir ART. Houve uma correria para tirar
O CREA-SP confirma que o número de ARTs emitidas aumentou significativamente desde 2014, porém, não foi possível demonstrar isso em números, porque na época da publicação da norma, os dados eram imputados de outra forma, não como agora (categoria: Reforma de Edificação). Além disso, não há uma separação de ARTs para unidades condominiais.
Kelly relembra que durante a "máquina de emissão de ART", muitos engenheiros começaram a emitir esse documento de qualquer jeito, pouco descritivo e em grande quantidade.
"Era impossível ter tempo hábil para acompanhar 100 obras ao mesmo tempo, por exemplo. Pela postura antiética, vi vários profissionais sendo penalizados pelo CREA", relata Kelly.
Assim foi feita a primeira revisão da norma, em 2015. O texto deixa em evidência que o morador é responsável pela contratação de um profissional habilitado, bem como pelo conteúdo da documentação fornecida (plano de reforma e ARTs/RRTs) ao síndico e pela execução da obra realizada dentro da unidade - e não mais o gestor.
No entanto, Velloso critica um ponto dessa primeira atualização da norma: a exclusão do texto que faz referências às "vistorias das obras de reforma".
"Para mim foi um grande erro, pois enfraqueceu o condomínio, propiciando a realização de obras de forma diversa ao previsto nos Planos de Reforma aprovados", destaca Velloso.
Em dezembro de 2020 veio a nova versão da norma de reformas em condomínios NBR 16.280. Desta vez sem grandes modificações.
Conforme aponta Omar Anauate, diretor de condomínio da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), houve uma pequena alteração no texto da Seção 4, item b, que deixou claro e ratificou a apresentação de documentação técnica completa por parte do profissional contratado pelo condômino.
"Apesar de pequena, a modificação textual auxilia muito os síndicos no que se refere à exigência de documentos técnicos complementares, descritos na própria norma", esclarece Anauate.
Confira abaixo trecho de que como era o texto original:
"Seção 4, item "b":
Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal).
Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares."
O diretor da AABIC explica que, no texto original da NBR 16.280, o trecho sublinhado acima se referia apenas às ARTs ou RRTs dos profissionais (respectivamente, engenheiros e arquitetos). E, na verdade, eles são responsáveis por providenciar estes, mas também diversos outros documentos “pré-reforma”, principalmente os projetos, descrição detalhada dos serviços entre outros previstos na norma.
Desde a aprovação da revisão de 2015, continua Anauate, os condomínios já vem sendo orientados a solicitar esta documentação, no entanto, não estava descrito na norma explicitamente como atribuição do profissional, assim como a cobrança da documentação mais completa é feita diretamente junto ao condômino responsável.
"O texto contribui para que os síndicos possam garantir que os procedimentos exigidos são suportados pela norma, evitando questionamentos dos condôminos e subsidiando a criação de regras internas mais firmes, de consenso entre os condôminos", completa Anauate.
Recentemente, a Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 foi atualizada, sendo incluídas as referências normativas da norma de Garantias na Construção Civil (NBR 17.170), publicada em 2022.
Tal Norma de Garantias foi muito importante para o mercado condominial, pois impacta nas intervenções de manutenção dos sistemas construtivos, e por isso Fabiana Albano considera válida a citação na ABNT NBR 16.280.
A nova atualização também faz mais referências ao manual de uso, operação e manutenção da edificação, obrigatoriamente entregue pelas construtoras.
"O manual é de observância obrigatória para que sejam atendidas as manutenções periódicas e evitar a perda de garantia exigida do produtor (construtor). Dessa forma, os serviços realizados na reforma, também devem fornecer o manual de uso, operação e manutenção dos sistemas afetados", explica Fabiana.
Veja abaixo as mudanças no texto:
Página 2, Seção 4, após a alínea e)
Incluir e renumerar as alíneas seguintes:
f) atender aos requisitos quanto às condições de garantia previstas na ABNT NBR 17170, nos casos de reformas da edificação ou de suas partes;
Página 3, 5.1, linha n)
Substituir por:
n) incluir a obrigatoriedade da atualização dos manuais de uso, operação e manutenção das edificações, conforme a ABNT NBR 14037 e alertar para possíveis implicações na gestão da manutenção, nas incumbências referentes às garantias e nas próprias condições e prazos de garantia, conforme estabelecido na ABNT NBR 17.170.
A publicação da Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280 trouxe inúmeros benefícios sem sombra de dúvidas. No entanto, algumas questões ainda não estão muito claras e obrigam o síndico a ficar atento. Confira os 7 desafios no cumprimento da norma :
Uma questão que ainda paira na cabeça dos síndicos sobre a ABNT NBR 16.280 é em relação à necessidade ou não da contratação de um engenheiro para avaliar a documentação de reforma entregue pelo morador. Afinal, com toda a papelada em mãos, os síndicos são capazes de identificar sozinhos alguma possível irregularidade?
Na opinião de Raquel Tomasini, engenheira e gerente de parcerias e projetos da administradora Lello, a primeira revisão da norma tirou qualquer obrigação do síndico quanto a isso.
No texto original, ficava subentendido que condômino tinha que contratar alguém para fazer projeto e obra, e em contrapartida, o síndico providenciava outro profissional para avaliar o projeto e obra. Agora essa responsabilidade é do condômino. Ou seja, são dois especialistas analisando a mesma situação.
Marco Gubeissi, diretor de Produtos, Serviços e Tecnologia da AABIC, complementa a ideia, argumentando que isso soava redundante. "Quando você contrata um advogado, você não chama outro para conferir se o que foi feito está correto", frisa.
Contudo, para Velloso era preciso deixar claro a importância de ter prepostos técnicos capacitados para analisar e dar aos síndicos o aval sobre os planos de reformas propostos. O engenheiro entende que somente olhares técnicos experientes conseguem detectar detalhes, que se passarem batido, podem gerar prejuízos.
O síndico Nilton Savieto conta que, apesar de não ser engenheiro nem arquiteto, consegue avaliar sozinho cerca de 25 a 30% das solicitações de reforma, sem precisar chamar algum especialista e nem colocar o prédio em risco. Mas a vantagem para ele é não trabalhar com condomínios em implantação.
"Nesse começo, ocorrem muitas reformas, porque tem muito morador chegando ao mesmo tempo querendo deixar tudo do seu jeito. Por isso falo que é complicado e aí sim, é indispensável contar com um engenheiro fixo por um determinado período", pondera Nilton.
Em todo caso, para os síndicos que quiserem se resguardar, sentindo-se inseguros ou desconfiados de alguma obra no prédio, continua sendo válida e recomendável a contratação de um especialista para fazer a checagem da documentação entregue ou inspeção da obra em andamento.
Nesse caso, é importante discutir sobre quem arcará com esse custo adicional: morador ou condomínio?
Segundo especialistas, uma assembleia pode debater o tema, pensando em três opções:
A votação necessária para essa deliberação é a maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um dos condôminos participantes, considerando a fração ideal de cada.
Vale lembrar que esse tipo de parecer pode ser dado por um profissional recomendado pela administradora de condomínio, no entanto, esse serviço geralmente não está incluído na taxa mensal cobrada comumente pela empresa.
Para Nilton, seja como for, o síndico e os moradores não devem encarar isso apenas como um gasto, e sim como benefício - uma garantia a mais para a segurança e preservação da vida de todos.
De acordo com Nilton, é preciso chamar a atenção para alguns pontos referentes às ARTs emitidas pelos engenheiros. Por várias vezes, ele já chegou a receber o documento com observações de "não recolhimento", tachado com uma faixa preta.
Consultamos o CREA-SP, e a entidade explicou que essa tarja pode indicar duas coisas:
"O engenheiro consegue imprimir a Anotação, mas ela não é válida como documento, uma vez que a ART juridicamente válida deve, obrigatoriamente, estar registrada, ou seja, preenchida, enviada e paga", sinaliza nota do CREA-SP.
Outra diferença entre uma ART não concluída para aquela registrada, além da tarja, está no próprio formulário final, que possui o brasão da República e a data de pagamento no rodapé, conforme modelo estabelecido nos anexos da Resolução 1.137 do Confea.
Sendo assim, a orientação da entidade é de que o síndico recuse a ART que estiver nos formatos Rascunho ou Enviada, pois não há validade jurídica. Ele deve aceitar a ART somente no formato Registrada.
Outra forma para o síndico se certificar de que o documento está registrado é realizar uma consulta no site do CREA (menu "Sociedade", opção "Consulta Pública").
Além disso, o síndico também deve se atentar a outros pontos, tais como:
Caso o engenheiro cite na ART atividades que não são de sua competência (atribuições), o Conselho pode autuar o profissional por exorbitância - infração ao artigo 6º alínea B, da Lei 5194/66 -, e abrir processo de apuração de falta ética para penalização.
O CREA-SP ressalta que a fiscalização é rígida, seja por meio de forças-tarefas ou da verificação de registros e ARTs em parcerias com outros órgãos públicos, como prefeituras, Ministério Público e Receita Federal. Ainda assim, qualquer pessoa pode apoiar esse trabalho ao denunciar suspeitas de irregularidades através destes canais (consulte a entidade do seu estado):
Muitas pessoas confundem plano de reforma com laudo de reforma, mas são duas coisas distintas.
Plano de reforma é uma descrição de tudo que vai acontecer dentro do apartamento, se haverá demolição, troca de revestimento, impermeabilização, acréscimo ou diminuição de área, de carga elétrica, etc. Deve contemplar tanto essas descrições básicas, como também um memorial descritivo com cronograma de obra e determinação do responsável técnico.
Já o laudo de reforma é um documento menos detalhado.
"Hoje em dia a gente tem uma confusão gigantesca das nomenclaturas, a tudo dá-se o nome de laudo, só que não é bem assim", lamenta Fabiana.
Outra situação que afetou muitos síndicos, principalmente no início da publicação da Norma de Reforma em condomínios ABNT NBR 16.280, foi a dificuldade dos moradores, além da ART de projeto, apresentarem também a ART de execução da reforma. Normalmente são assinadas por profissionais diferentes.
"Percebi que os profissionais emitiam a ART de projeto normalmente, pois a responsabilidade é menor. Aí na hora de fazer, ninguém queria pegar", pressupõe Nilton.
Isso acontece porque, por ser do interesse do condômino que a obra seja aprovada, é possível que a documentação apresentada no projeto venha a omitir detalhes ou distorcer o que será executado na obra, colocando, assim, a estrutura da edificação e a vida dos moradores em risco. É nisso que o síndico precisa prestar atenção: conferir se os descritivos dos documentos estão coerentes.
E nesse processo de fiscalização, o zelador continua sendo peça chave. O funcionário deve estar observando tudo, conhecer o projeto de reforma e acompanhar a execução.
Se, por exemplo, o morador disse que não ia quebrar a parede e daqui a pouco começa um barulho de ferramentas trabalhando a todo vapor, com descarte de entulho dentro do apartamento, amontoando caçambas, é um sinal de alerta.
"Há algum tempo isso não vem acontecendo comigo, os moradores estão avisando. Além disso, é difícil esconder esse tipo de reforma. Primeiro por conta do barulho, e segundo, o que sai desse barulho", salienta Nilton.
Se ele desconfia de algo, pede para vistoriar o apartamento, acompanhado do engenheiro que lhe dá apoio na gestão.
Basta chegar um morador novo ou alguma solicitação de reforma que Nilton entrega ao morador o que ele chama de "kit reforma".
O documento apresenta todas as instalações técnicas do empreendimento, com as devidas orientações referentes a toda parte hidráulica, elétrica, interfone, cabeamento, gás, etc.
No "kit do síndico" e "kit do condômino", o SíndicoNet disponibiliza um acervo com os downloads mais relevantes para se usar referentes à ABNT NBR 16.280, como:
Ainda é vago definir quais serviços dentro dos apartamentos, necessariamente, devem ser avisados ao síndico, e com ART ou RRT. Uma pintura, por exemplo, pela simplicidade do serviço, dispensa autorização.
O segredo é analisar se a obra vai impactar na estrutura ou não, como troca de pisos e uso de ferramentas pesadas. Casos de manutenção, de modo que tudo vai voltar ao seu estado normal, dispensam ART, mas avisar o síndico é mandatório.
Em caso de dúvida, Nilton pede apoio aos engenheiros de uma empresa parceria com a qual possui um seguro amplo.
Do ponto de vista do síndico Nilton, as administradoras poderiam participar mais, dando suporte ao síndico quanto ao cumprimento da ABNT NBR 16.280.
Ele entende que, atualmente, a administradora não está tão presente no dia a dia dos condomínios, cumprindo seus deveres remotamente, e isso distancia a empresa dos síndicos.
"São poucas as administradoras que disponibilizam um especialista em engenharia para nos apoiar. Precisam contratar de fora, à parte do contrato....", ele questiona.
Não há dúvidas de que a NBR 16.280 trouxe significativos avanços e uma verdadeira mudança cultural no quesito reforma. Agora que você já se aprofundou neste tema, te convidamos a conhecer mais sobre outra norma, a NBR 5674 - Manutenção de Edificações.
Fontes consultadas: Zeferino Velloso (engenheiro civil e diretor da VIP - Inspeções Prediais), Kelly Ramos (engenheira civil); Fabiana Albano (engenheira civil e diretora de Relações Institucionais do CREA-SP); Nilton Savieto (síndico profissional); Raquel Tomasini (engenheira e gerente de parcerias e projetos da administradora Lello) e Marco Gubeissi (diretor de Produtos, Serviços e Tecnologia da AABIC).