06/03/24 01:15 - Atualizado há 8 meses
A academia em condomínio é uma ótima opção para quem quer se exercitar sem sair de casa. Ela é uma comodidade oferecida em diversos residenciais, e traz vários benefícios para os moradores.
Primeiro, a academia em condomínio é uma opção mais econômica do que uma academia particular. Os custos de manutenção e limpeza do espaço estão inclusos nas despesas ordinárias, sendo rateada entre todos os moradores por meio da taxa de condomínio.
Além disso, ter uma academia em condomínio é mais conveniente, por ficar a poucos passos de casa, facilitando a rotina de exercícios.
Ah, você sabia que a academia do prédio é uma ótima oportunidade para socializar? Isso porque pode ser um lugar onde os moradores podem se encontrar, praticar exercícios juntos ou simplesmente bater um papo no revezamento de um aparelho ou no uso da esteira ou do elíptico.
Mas, assim como outros espaços sociais do condomínio, há regras sobre o seu uso. Confira os direitos e deveres dos condôminos em relação à academia no prédio.
O funcionamento e as diretrizes de uso da academia em condomínio estão estabelecidos no regulamento interno. Por sua vez, esse documento é elaborado pelo síndico e aprovado pela assembleia geral de condôminos.
Assim, cada condomínio pode estabelecer regras específicas para o funcionamento da academia, conforme as necessidades e características do empreendimento e da própria academia.
Além disso, o funcionamento também pode ser influenciado por fatores externos, como normas para instalação de academias em condomínios específicos por cidade e/ou estado.
Mas, de maneira geral, é essencial respeitar o regulamento interno da academia. Esse documento estabelece as regras de uso do espaço, como horários de funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos.
Normalmente, as academias de condomínio oferecem uma variedade de equipamentos para exercícios aeróbicos e musculação. Alguns condomínios também podem disponibilizar aulas de ginástica, dança ou lutas. E, em alguns locais, há profissionais de educação física para auxiliar os moradores nos exercícios.
A legislação sobre academia em condomínio varia conforme o município ou estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, já houve polêmica sobre o assunto. A Lei 8.070/18 obrigava os condomínios que disponibilizam espaços de academia a contratar um profissional de educação física registrado no Conselho Regional de Educação Física.
Depois, foi sancionada a Lei 8.679/19, que revogou integralmente a Lei 8.070/18, tornando obrigatória a contratação de profissional de Educação Física apenas quando o condomínio oferecer atividade física orientada e dirigida (ex: aulas de step e ginástica localizada).
Porém, três anos depois, a lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois criava uma burocracia inviável aos condomínios, implicando em custos desnecessários, retomando ao status anterior à lei.
Ou seja, é importante acompanhar a legislação local e estar atento sobre o tema para que o condomínio esteja adequado no cumprimento às leis e não corra o risco de sofrer sancões por órgãos fiscalizadores.
Em linhas gerais, as academias de condomínio são consideradas áreas comuns do condomínio. Isso significa que os moradores têm o direito de utilizá-las, mas também devem respeitar as regras estabelecidas pelo regulamento interno.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 2009 o Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins. O documento tinha caráter de recomendação, orientando a atuação das vigilâncias nos estados e municípios em inspeções realizadas em academias. Em 2018, foi submetido à revisão para atualização.
Mesmo o condomínio não sendo um estabelecimento prestador de atividade física, há recomendações que podem ser consideradas como boas práticas para fins de segurança e higiene em suas academias. Confira algumas abaixo:
Os aparelhos de musculação deverão apresentar entre eles a distância mínima de 0,80cm para permitir circulação dos usuários segura e livre.
As regras de segurança e normas de uso em academias residenciais devem constar no regulamento interno, e podem variar conforme as características de cada condomínio, de acordo com suas particularidades. No entanto, algumas regras são fundamentais para manter o bom funcionamento e a segurança de todos:
Horários específicos podem ser definidos para garantir que a academia esteja disponível em diferentes períodos do dia, atendendo às preferências dos moradores.
Em casos de alta demanda, o condomínio pode implementar um sistema de reserva para assegurar o acesso aos equipamentos, para garantir que todos tenham oportunidade igual de uso.
O acesso à academia pode ser limitado aos moradores do condomínio, proporcionando um ambiente exclusivo para eles, especialmente quando o espaço é bastante usado e hóspedes podem comprometer a disponibilidade.
O condomínio pode estabelecer regras de higiene pessoal, como o uso de toalhas, limpeza dos equipamentos após o uso e a adoção de normas sanitárias para a segurança de todos.
Estipular um limite de ocupação é importante para evitar aglomerações, garantindo a segurança de todos os usuários.
Atividades que possam representar riscos à segurança, como levantamento de peso excessivo sem supervisão adequada, podem ser proibidas na academia do condomínio.
Crianças podem treinar a partir dos 12 anos. No entanto, é importante que o treinamento seja feito de forma adequada e segura, para evitar lesões, e em equipamentos adaptados. Por isso, a academia do seu prédio pode limitar a utilização do espaço por crianças, para evitar acidentes e garantir a segurança delas.
A academia de condomínio é um espaço compartilhado por todos os moradores. Por isso, é importante que todos colaborem para mantê-la limpa e organizada.
Aqui vão algumas dicas:
Para preservar a ordem na academia do condomínio, é fundamental manter os equipamentos organizados após o uso. Ao finalizar seu treino, certifique-se de devolver os pesos aos seus devidos lugares e arrumar os acessórios.
Ao cultivar esse hábito, todos os moradores poderão desfrutar de um ambiente mais agradável e eficiente, além de evitar acidentes.
Respeitar os horários estabelecidos para a utilização da academia é essencial em prol da harmonia no condomínio. Se há sistema de reserva, evite atrasos ou ocupação desnecessária nos momentos de maior demanda.
E se há horário de funcionamento da academia, respeite-os para evitar problemas aos funcionários ou síndico. Importante entender que há horários para limpeza do espaço, bem como respeito ao horário de silêncio, dependendo da localização da academia, que pode interferir em alguma unidade.
Cada usuário é responsável por manter a higiene dos equipamentos utilizados durante o treino. Tenha sempre à disposição um pano ou papel para limpar as superfícies após o uso com álcool ou outro produto sanitizante. Geralmente o próprio condomínio oferece esses materiais.
Além de manter os equipamentos limpos, contribua para a manutenção geral do ambiente. Reporte à administração qualquer problema estrutural, como vazamentos, problemas elétricos ou falhas no sistema de ventilação, além de defeitos nos equipamentos.
Ao zelar pela infraestrutura da academia, você colabora para manter um espaço mais seguro e agradável para todos os condôminos.
A manutenção da limpeza e organização na academia do condomínio é uma responsabilidade compartilhada, na qual cada morador pode desempenhar um papel ativo.
Para fortalecer esse compromisso, sugira ao síndico um cronograma de limpeza e organização, envolvendo os condôminos. Dessa forma, todos contribuem regularmente para manter o ambiente em condições ideais.
Você pode sugerir também a colocação de placas informativas com as regras de limpeza e organização. Essas placas servem como lembretes visuais, proporcionando orientações claras sobre as práticas que promovem um espaço mais limpo e organizado. Isso ajuda a criar uma consciência coletiva em relação aos cuidados com a academia.
A obrigatoriedade de ter um professor pode variar conforme a legislação sobre equipamentos de exercício em áreas comuns de prédios de cada cidade, como vimos anteriormente, bem como as regras estabelecidas pelo próprio condomínio.
Geralmente, a presença de um professor de educação física é recomendada para garantir a segurança e orientação adequada aos usuários da academia.
Contar com a presença de um personal trainner na academia do condomínio pode representar uma melhoria significativa nos treinos. Como morador, você pode contratar o seu próprio instrutor, e também tem a possibilidade de apresentar a ideia aos demais condôminos.
Se houver interesse, a contratação do professor pode ser ajustada segundo a demanda. Uma alternativa interessante seria ratear os custos entre os condôminos interessados. Além disso, realizar uma pesquisa para identificar os horários preferidos auxiliará na definição do cronograma de atividades do profissional.
De acordo com o Código Civil, o síndico é o responsável pela conservação e manutenção das áreas comuns, como a academia.
A manutenção preventiva é a mais importante, ao evitar que os equipamentos quebrem ou apresentem problemas mais graves. Ela deve ser realizada periodicamente, conforme as recomendações do fabricante dos equipamentos.
Além disso, é importante que o síndico faça um controle rigoroso da manutenção dos equipamentos da academia. Isso ajudará a garantir a segurança dos condôminos e a prolongar a vida útil dos equipamentos.
Equipamentos mal conservados podem apresentar falhas, causando acidentes com os usuários. Por exemplo, uma esteira que não está bem lubrificada pode escorregar, causando uma queda.
Apesar de ser tentador chamar um amigo para treinar junto, aqui a regra é clara: o espaço é só para os residentes, incluindo seus dependentes diretos, como filhos e enteados. Afinal, a academia do prédio é um espaço privado, reservado apenas aos condôminos. Essa medida garante a segurança e a tranquilidade de todos.
No entanto, há condomínios que permitem o uso da academia por visitantes, mas isso deve ser definido no regulamento interno.
Se o seu condomínio oferece academia, não deixe de aproveitar essa comodidade. É uma ótima maneira de manter a saúde e o bem-estar.
A academia não é o único espaço onde você pode praticar exercícios físicos no condomínio. Se o seu residencial tem piscina, que tal utilizá-la para atividades aquáticas? Mas, antes, entenda as regras para uso de piscina em condomínio e mantenha a harmonia no seu prédio.
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