Quando e como ele pode ter acesso aos documentos do condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
16/12/10 12:27 - Atualizado há 10 anos
Mesmo que a conferência seja função do Conselho Consultivo, qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, esteja em poder do síndico, da administradora ou do contador.
O acesso também inclui os documentos referentes a despesas ainda não aprovadas em assembleia.
A verificação não equivale a uma prestação de contas individual. O síndico não é obrigado a fornecer explicações para o condômino na ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais, e em assembleia, principalmente na Ordinária, com a prestação de contas do ano anterior.
Normalmente, quando o condômino quer fazer uma verificação, marca-se dia e hora.
Não convém permitir que o condômino leve os papéis para sua casa. Ele tem livre acesso, mas a responsabilidade pela guarda é do síndico.