15/01/24 09:28 - Atualizado há 10 meses
Acidente na garagem do condomínio não é algo incomum, tanto que é possível encontrar várias notícias que relatam ocorrências desse tipo. Ocorridos como esse mostram como é importante investir na prevenção de acidentes em garagem de condomínio.
Além disso, é fundamental que a administração do local saiba em que ocasiões o condomínio deve assumir o pagamento pelos danos causados por um acidente.
Sendo assim, continue lendo este texto para saber como o síndico deve agir em caso de acidente na garagem do condomínio e quais medidas podem ser adotadas para evitar esse tipo de situação.
Em uma garagem podem ocorrer vários tipos de acidentes, sendo que alguns dos mais comuns são:
Essas ocorrências podem ser causadas por diversos fatores, como má sinalização da garagem, problemas no portão automático ou o uso incorreto deste equipamento.
Outra causa é quando um morador está manobrando o carro e atinge outro veículo acidentalmente ou caso estacione muito perto de outro automóvel, danificando este veículo ao abrir a porta.
Quando um acidente ocorre na garagem sem a presença de um dos donos do veículo envolvido, o condomínio precisa descobrir quem foi o responsável pelo dano. Caso a garagem possua um bom sistema de monitoramento de imagens, será fácil descobrir qual morador causou o problema.
Após identificar o responsável, os moradores envolvidos vão precisar resolver a questão entre eles.
Contudo, se os danos causados no veículo forem riscos na lataria ou uma lanterna quebrada, o condômino vai precisar provar que esses estragos foram feitos dentro da garagem do condomínio.
Caso o acidente seja uma colisão entre os veículos, o condomínio precisará tomar medidas necessárias para prestar assistência às vítimas, se houver. Além disso, será preciso fazer um Boletim de Ocorrência.
Em alguns casos, o condomínio pode ser responsabilizado por acidentes na garagem, especialmente quando fica comprovado que o problema ocorreu por falta de manutenção no local.
Por exemplo, se o acidente for ocasionado por falta de sinalização na garagem ou devido a problemas de iluminação, o condomínio vai ter que arcar com o reparo dos danos causados ao veículo.
Além disso, se o condomínio contar com o serviço de um manobrista e esse profissional causar algum dano nos automóveis dos condôminos, o condomínio também terá responsabilidade pelo ocorrido. Neste caso, geralmente há cobertura específica contratada no seguro predial.
O condomínio também pode ser responsável por acidentes causados por árvores que deveriam ter sido podadas, mas não foram.
Caso ocorra algum acidente na garagem do condomínio, é muito importante que a administração do local analise as imagens de monitoramento interno para conseguir determinar quem foi o responsável pelo ocorrido.
Além disso, o síndico deve conversar com os moradores envolvidos para entender o que provocou o acidente e orientá-los para chegarem em um acordo, facilitando o contato entre as partes. Mas isso não é obrigação do síndico, muitas vezes sendo necessária a intervenção de advogados dos envolvidos.
Também é fundamental que a administração do condomínio tome medidas efetivas para evitar que esse tipo de situação se repita no futuro.
Para saber quem é o responsável pelos danos causados pelo portão automático, é necessário descobrir o que ocasionou o acidente.
Em algumas situações, o próprio condômino pode causar o problema ao acionar o controle que abre e fecha o portão no momento errado. Nesse caso, o morador é o responsável pelo ocorrido.
No entanto, se a responsabilidade de abrir o portão for do porteiro e ele acionar o controle no momento errado e acabar causando um acidente por causa disso, a responsabilidade será do condomínio.
Contudo, esse tipo de acidente também pode ocorrer devido a algum problema no portão. Nessa situação, será preciso acionar o seguro. Entretanto, se a administração do residencial não tiver contratado essa proteção, a responsabilidade sobre o ocorrido será do condomínio.
A legislação brasileira determina que todos os condomínios precisam contratar um seguro contra incêndios e destruição total ou parcial. De acordo com o Código Civil, o responsável por essa contratação é o síndico.
O seguro do condomínio protege apenas as áreas comuns, como jardins, áreas de lazer e garagem. De modo geral, o seguro predial não oferece cobertura para o conteúdo das unidades, sendo necessária a contratação de uma cobertura específica. Costuma-se recomendar que cada apartamento tenha o seu próprio seguro.
O seguro predial deve ser acionado quando ocorre algum sinistro (evento previsto no contrato), como um incêndio ou uma inundação. Algumas seguradoras oferecem cobertura para os danos causados aos veículos dos moradores. Contudo, nem todos os condomínios contratam essa proteção.
No vídeo abaixo, o especialista em seguro condominial, Sérgio Zaveri, explica tudo sobre cobertura de seguro em caso de alagamento da garagem. Assista!
Além disso, os seguros de condomínio não costumam cobrir casos de colisão entre veículos de moradores e danos causados por terceiros ao automóvel do condômino. Por isso é importante conferir o que está na apólice do seguro.
O condomínio pode adotar várias medidas para prevenir acidentes. Entre elas, está o estabelecimento de normas de segurança em garagens, tais como:
Além disso, é fundamental que a administração do condomínio faça a manutenção da garagem. Isso pode ser feito inspecionando a estrutura do local, para verificar se há algum problema, como rachaduras, trocar lâmpadas queimadas, trocar placas de sinalização desgastadas, por exemplo.
Com essas medidas preventivas, será possível deixar a garagem do seu condomínio muito mais segura.
Agora que você já sabe o que fazer em caso de acidente na garagem do condomínio, descubra as regras para vagas rotativas no condomínio.
Conteúdo SíndicoNet.