31/07/19 06:50 - Atualizado há 1 ano
Acidentes com gás em condomínios, envolvendo vazamento ou transbordo de monóxido de carbono (CO), sempre chamam a atenção de síndicos e moradores de condomínios.
Casos como da família encontrada morta em Santo André (SP) (julho/2019), por intoxicação por gás, são situações extremas que podem ser evitada.
Para isso, é fundamental conhecer o tema, montar o seu próprio checklist de tarefas, ter as manutenções das instalações de gás em dia no condomínio e conscientizar moradores sobre os cuidados nas instalações e equipamentos das unidades com um objetivo comum: tornar o seu condomínio seguro, longe de tragédias.
Nesta matéria você vai ler:
É importante entender alguns conceitos em torno dos sistemas a gás e como funcionam.
“Uma coisa é o gás combustível, que pode ser dos tipos Gás Natural (GN) ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou seja, gás natural encanado ou de botijão. Outra é o monóxido de carbono (CO), produto da combustão resultante da queima – não só de gás combustível, mas de lenha, carvão, qualquer tipo de chama”, explica Leonardo Abreu, diretor da Associação Brasileira de Aquecimento a Gás (Abagas).
Ao contrário dos outros tipos, cujo cheiro funciona como um alarme do vazamento, o monóxido de carbono é traiçoeiro por não ter cheiro, mas ser igualmente tóxico.
“Se houver acúmulo no ambiente, existe risco de asfixia/envenenamento. Essa foi a causa do acidente em Santo André (2019), quando o aparelho que deveria ter um duto de exaustão não o tinha, ocasionando o transbordo de monóxido de carbono para o ambiente”, esclarece.
Os sistemas utilizados atualmente para uso de gás em condomínios são:
O GN e o GLP alimentam o aparelho para produzir a chama, têm cheiro característico e, por sua natureza, são inflamáveis. Por isso, o risco de vazamento e acúmulo de gás combustível está associado ao perigo de incêndio e/ou explosão.
A falta de manutenção e a instalação errada dos equipamentos são as principais causas de acidentes com gás. Ou seja, preservar a segurança está nas mãos do síndico e dos moradores.
A maioria dos vazamentos de gás combustível ocorre nos elementos de ligação – "mangueiras" ou outros conectores flexíveis –, que vão se deteriorando por desgaste natural ou ação mecânica, por exemplo, ao esticar a mangueira para limpeza, ou sofrer batidas com outros objetos.
A exaustão mal-feita – ou melhor, a condução dos produtos tóxicos da combustão para fora da edificação – leva à contaminação do ambiente pelos produtos da queima do gás, entre eles, o monóxido de carbono.
Como os produtos da combustão em si não têm cheiro característico, é importante ficar de olho nos indícios de transbordo:
Sem falar na ausência de ventilação permanente, que pode agravar as consequências de um possível transbordo.
Por fim, os vazamentos também podem ocorrer em fogões, quando a chama apaga (ou nem foi acesa) e o manípulo de gás continua aberto.
Para começo de conversa, todo aparelho a gás deve ser instalado somente por profissional qualificado. Isso precisa ficar muito claro para os moradores ao comprarem seus aquecedores.
Uma instalação inadequada afeta negativamente o desempenho do aparelho e, muitas vezes, é a causa de acidentes que, na melhor das hipóteses, apenas causa danos materiais ao imóvel.
Fogões e aquecedores de água a gás são os aparelhos a gás mais comuns de ser encontrados em um ambiente residencial. Ambos são considerados seguros, já que os produtos hoje em dia vendidos são certificados quanto ao seu desempenho e segurança.
Além dos mais comuns, existem outros tipos de aparelhos a gás, que podem ser encontrados em ambiente residencial, entre eles churrasqueiras, aquecedores de ambiente, secadoras de roupa etc.
“Para garantir este desempenho e segurança, devem estar instalados corretamente e de acordo com as normas técnicas vigentes (NBR 13103 da ABNT) além de regulamentos específicos locais, entre eles, normas do corpo de bombeiros (AVCB), da concessionária de gás e/ou do código de obras do município, por exemplo”, resume Abreu.
“Todo cuidado e manutenção são essenciais e devem ser periódicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) recomenda que a manutenção feita por fabricantes ou técnicos deva ser efetuada ao menos uma vez por ano. Infelizmente, isso é uma recomendação, não uma obrigação”, diz o síndico profissional Paulo Ribeiro.
É muito importante fazer com que cada morador entenda o tamanho de sua responsabilidade – desde a instalação e a utilização corretas do equipamento, até a solicitação da manutenção por profissional capacitado.
A melhor forma para conseguir esse grau de engajamento é seguir o caminho da orientação e da conscientização. Providenciar um cartaz para o elevador com uma lista de recomendações é o primeiro passo. Abordar a questão na reunião de condomínio também é uma medida bem-vinda.
Promover palestras instrutivas, seguir rigorosamente o período de renovação da brigada de incêndio (anual), afixar placas de identificação nos tubos, entre outros, são boas práticas, segundo Carlos Justo, especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos.
“Também é fundamental orientar as pessoas para que, em caso de vazamento, comuniquem imediatamente o zelador ou o síndico e acionem o Corpo de Bombeiros”, acrescenta.
Confira, no vídeo a seguir, recomendações adicionais do advogado Fernando Zito:
Justo recomenda que as inspeções sejam conduzidas por profissionais do ramo e/ou empresas cadastradas. Entretanto, uma inspeção prévia, realizada pelo zelador, gerente predial ou manutencista pode ajudar o síndico na missão de preservar a segurança de todos.
Essa inspeção terá o caráter preventivo, ou seja, de fazer a conferência de alguns itens essenciais para o bom funcionamento dos equipamentos. Em caso de ser constatado problemas ou irregularidade em várias unidades, obviamente o condomínio deve providenciar a inspeção profissional.
A qualidade dos materiais secundários é fundamental para o desempenho e segurança da instalação. Cheque terminais, tubulações, registros de água e gás, e acessórios como pressurizadores, entre outros. Certifique-se de que:
É fundamental que todo aquecedor de água a gás instalado em ambiente interno esteja devidamente provido de um duto de exaustão em bom estado, em conformidade com as especificações do manual e com as normas e regulamentações de instalação vigentes.
Os dutos devem ter o diâmetro correto de acordo com o modelo do aquecedor, respeitar comprimentos, inclinações, curvas e outras determinações do manual do fabricante e estar devidamente conectados ao terminal de exaustão, que também deve estar instalado apropriadamente.
Uma prática básica que pode minimizar e evitar muitos acidentes é a manutenção preventiva no mínimo anual de todos os equipamentos e instalações de gás. Nesta manutenção seria observado não só o aparelho como as condições do ambiente e acessórios.
As normas ABNT NBR 13.103 e a NBR 15.923 dizem que a manutenção de aparelhos e instalações de gás deve ser feita somente por profissional qualificado, sob a supervisão de profissional habilitado.
Os moradores devem entrar em contato com uma empresa credenciada dos fabricantes dos equipamentos para a realização de serviços de manutenção, sempre. Já a equipe do condomínio deve fazer o mesmo junto à companhia de gás.
Para Paulo Ribeiro, síndico profissional, todo sinal é importante quando se trata de segurança. Cheiros, pequenos e estranhos barulhos, ferrugem, faíscas, fissuras ou outras avarias no equipamento, até mesmo uma fumacinha são detalhes que até passam despercebidos, mas devem ser observados e considerados sempre.
“Eles podem ser o princípio de um problema grande que vai colocar em risco a segurança da unidade ou de todo o condomínio. Um vazamento de gás é quase imperceptível, pois não tem cheiro, aí já é tarde. Ou seja, todo cuidado aos detalhes ainda é pouco”, afirma Ribeiro.
No caso desses sinais, Leonardo Abreu, da Abagas, recomenda:
O advogado especialista em condomínios Fernando Zito explica que os sistemas de gás em condomínios são regulados por normas técnicas da ABNT, portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (AVCB).
“Quando o condomínios escolher a empresa que fará a instalação ou modernização do sistema, deve observar esses requisitos. Importante também contar com o auxílio de um engenheiro especializado para garantir o correto atendimento à legislação”, recomenda.
Se o equipamento estiver instalado em área comum, a responsabilidade é do síndico. “Essa responsabilidade pode ser minimizada, se as manutenções estiverem em dia”, destaca Zito.
Já, se o aparelho estiver instalado em área privativa, a responsabilidade é do morador.
“Se o morador causou o problema, deverá reparar todos os prejuízos tanto das áreas comum como qualquer outra área privativa. Caberá advertência para que observe as manutenções do equipamento. Processo, apenas se não houver o pagamento”, acrescenta o advogado.
De acordo com o advogado José Loureiro, o responsável será responsabilizado civil e criminalmente por sua conduta.
Averiguando a responsabilidade, o indivíduo precisa indenizar os eventuais prejuízos. Infelizmente, acidentes com gás nunca são pequenos. Normalmente não é uma multa condominial que resolverá.
“Essas indenizações são extremamente complexas em razão das vítimas. Se o prejuízo é apenas material, danificou a estrutura do apartamento, fica palpável a indenização. Se ocorreu falecimento, o cálculo fica complexo e, por este motivo, normalmente acabam em ações judiciais”, analisa Loureiro.
O tempo para resolução desses casos, geralmente, é de anos. E, mesmo para o judiciário, é difícil calcular o valor da indenização.
Infelizmente, a manutenção ou a utilização dos equipamentos a gás dentro das especificações não é uma prática usual como deveria ser. Conforme conta o síndico profissional Paulo Ribeiro, em uma vistoria, é comum encontrar numa unidade acessórios, como mangueira e regulador de pressão, fora do prazo de validade – de cinco anos, tanto para mangueira quanto para o regulador.
“Vemos outras práticas não recomendadas como utilização de arame ou similar para fixar a mangueira; o cilindro (botijão) instalado em local confinado, quando o armazenamento deveria ser em local totalmente arejado; ou ainda, a colocação do cilindro deitado, sendo que a posição correta é a vertical”, exemplifica.
Claro que em tudo há o fator imponderável. Um acidente com gás pode acontecer, mesmo que todos os cuidados sejam tomados em termos de instalação, utilização e manutenção. Mas, a maior medida para evitar que ocorra está nas mãos do síndico.
É uma questão de fazer a conta: quantos equipamentos a gás existem no seu condomínio? Muitos, provavelmente. Sozinho, como síndico, você não dará conta de controlar o bom funcionamento no condomínio.
Mas, por meio de uma gestão consciente que investe em orientação das pessoas (funcionários e moradores) e na manutenção periódica dos equipamentos por parte dos moradores e do condomínio, você vai minimizar os riscos de que ocorram acidentes com gás e preservará a vida e o patrimônio.
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Leonardo Abreu (diretor da Abagas); Carlos Justo (especialista em prevenção de incêndio e laudos técnicos); Paulo Ribeiro (síndico profissional); Fernando Zito (advogado) e José Loureiro (advogado).