Pedro Bento

Acionando o seguro do condomínio

O que fazer? Por onde começar? Veja as dicas de como melhor usufruir de sua apólice.

Por Mariana Ribeiro Desimone

29/09/17 10:48 - Atualizado há 7 anos


Por Pedro Bento*

Acidentes ocorrem de forma súbita e imprevisível num condomínio. E uma parte deles pode ser reembolsada pelo seguro, dependendo do tipo de cobertura contratada. Começa então uma difícil tarefa para o síndico: tomar decisões importantes e imediatas, sem ter o necessário domínio sobre as cláusulas de sua apólice.

Diante de algum dano acidental nas instalações prediais, equipamentos, e bens de moradores, síndicos em geral costumam acreditar que as seguradoras irão respaldar as providências tomadas pelo condomínio, o que nem sempre ocorre.

À exceção das medidas emergenciais visando evitar ou reduzir os danos, todo e qualquer reparo deve ser realizado mediante consulta formal à seguradora, pois do contrário, o condomínio poderá ficar sem indenização.

Isso ocorre porque, enquanto os síndicos se preocupam em recuperar os estragos o mais rapidamente possível, para a segurança ou conforto dos moradores, as seguradoras seguem o que está previsto no contrato de seguro. São as chamadas “Condições Gerais”. Sua companhia de seguros vai se limitar a cumprir o que reza a apólice.

O texto desses documentos, além de enfadonho, repetitivo e complexo, normalmente não leva a conclusão alguma, pois até mesmo síndicos profissionais e corretores se atrapalham com tantos detalhes e exceções de regra. Como exemplo, a expressão “não” é repetida centenas de vezes em alguns contratos, que chegam a ter mais de duzentas páginas.

Mãos à obra, vamos avisar o sinistro.

Quando um acidente ocorre em horário comercial, e o síndico possui o telefone de contato do seu corretor de seguros, ótimo. Basta ligar para ele, e obter as orientações básicas. O problema é combinar dia e hora com os imprevistos. Na maioria das vezes, eles teimam em acontecer depois do expediente, em finais de semana ou feriados.

Bem, se não deu certo o contato com o corretor, e você precisa de alguma orientação imediata, com quem falar então?

Nesse caso, você deve ao menos saber qual a seguradora que atende seu condomínio, e procurar no site da companhia, o canal de atendimento de sinistros. Todas elas possuem essas informações em seus sites, de modo que, basta ter à mão o número do CNPJ do seu condomínio para fazer uma ligação, e começar seu atendimento.

Melhor ainda manter uma cópia de sua apólice no quadro de avisos do prédio, porque alguns dados já podem ser verificados de forma simples e direta. Para realizar uma comunicação de sinistro fora do expediente, nada de enviar mensagens. Comece ligando para a seguradora, e todos os procedimentos seguintes serão orientados.

Você deve estar preparado para responder perguntas essenciais. Seja econômico, e fale o estritamente necessário. Basicamente você deve saber local, data e hora, e descrição resumida do ocorrido. Outras informações, só depois que falar com seu corretor de seguros. E sim, caso se sinta desconfortável ou inseguro de ligar para a seguradora, espere o retorno do expediente normal, e procure o corretor da apólice.

O que não devo dizer? Termos proibidos.

Ninguém aqui tem a intenção de orientá-lo a fazer algo que não deve ou não pode, nem obter vantagem indevida. O que se busca é evitar o uso de alguns termos que podem ser interpretados de forma equivocada pela seguradora.

E, como as comunicações originais são dadas no calor dos acontecimentos, e sem orientação contratual, a tendência é a de a seguradora tomar seu primeiro depoimento como o mais autêntico, e que prevalecerá sobre qualquer outro.

O morador deixou o apartamento pegar fogo. Ninguém deliberadamente faz isso, exceto em situações que aqui não cabe retratar.

Um incêndio ocorre acidentalmente, e se o morador deu ou não causa ao mesmo, entenda: a atividade de morar constitui o risco segurado, é para isso que se paga o seguro predial. Diga que o incêndio irrompeu em um apartamento.

Não antecipe a causa, isso cabe ao Corpo de Bombeiros apurar oportunamente.

Houve uma infiltração. Infiltração nunca tem cobertura. Você pode recorrer ao seguro na hipótese de um rompimento de tubulação ou reservatório, que é coberto em alguns contratos. Se um vendaval arrancou seu telhado, e provocou um alagamento e infiltração nos apartamentos, use o termo vendaval, porque a grande maioria dos contratos não cobre alagamento, mas inclui vendaval.

O motor esquentou e pifou. Motor queima. E a cobertura de danos elétricos garante danos por variação de tensão na rede ou curtos-circuitos. Motor pifado é sinônimo de equipamento que chegou ao final da vida útil, sem cobertura nos contratos.

Mais um cuidado: se algum componente do elevador queimou por contato com água, espere para falar com seu corretor, e conferir se a cobertura para este tipo de acidente foi contratada, evitando o acionamento indevido da apólice.

O carro foi furtado. O que o seguro cobre é carro roubado, aquele praticado mediante ameaça. Se for um furto, tem que ser furto com vestígios de arrombamento dos acessos do condomínio. Furto simples não cobre.

Cuidado então com os termos que usar. E você pode esperar um pouco mais para avisar esse tipo de sinistro, recebendo orientação do seu corretor. Quem deve ter pressa é o proprietário do veículo, para registrar o BO.

Um vendaval fez a porta bater e quebrar. Se você tem certeza de que o vento desenvolvia uma velocidade superior a 54 km por hora, pode reclamar como vendaval. Mas se não souber precisar a causa, informe apenas que houve a quebra, sem se antecipar em apontar o motivo.

Peça orientação ao corretor, pois a franquia da cobertura de quebra de vidros é menor que a de vendaval, e uma vez declarado vendaval, podem lhe descontar uma franquia maior.

O morador avançou contra o portão. Se, em seu condomínio, quem controla a entrada e saída dos veículos é o porteiro, quem avança é o portão. O veículo apenas entra ou sai da garagem.

Para usar a cobertura de RC Portões, você deve ter convicção de que a responsabilidade foi do condomínio. Idem se o sensor não estiver funcionando. A culpa não é do morador, é do prédio.

Pane em elevadores: o que não devo fazer?

Autorizar a retirada dos componentes antes da inspeção da seguradora. As companhias realizam vistoria de constatação no local do risco, no endereço do condomínio.

E esse procedimento evita inclusive fraudes, pois os componentes são identificados e seus números de série são anotados, para evitar reaproveitamento indevido, bem como os danos são avaliados no local de instalação.

Aprovar o orçamento sem antes obter um retorno da seguradora. Muitas empresas de conservação priorizam a troca em vez do reparo dos componentes. É mais prático e dá mais lucro para elas.

Mas nem sempre os componentes originais precisam ser trocados. E a seguradora tem condições de avaliar tecnicamente o que deve ser feito. Deixe a seguradora livre para tratar o orçamento com a conservadora. Exija rapidez no processo, mas não se arrisque a mandar fazer uma troca sem antes ouvir a companhia de seguros.

Sabemos que muitos condomínios possuem moradores idosos, portadores de necessidades especiais, pacientes sob cuidados intensivos etc e que dependem exclusivamente dos elevadores para realizar suas atividades. Porém, as seguradoras seguem o que determina o contrato, e não o que é prioritário para o condomínio.

Ao tomar essas precauções, o síndico estará atuando em defesa dos interesses de todos os condôminos.

Ao mesmo tempo buscando uma ágil solução para estes reparos, e a preservação de seu orçamento, uma vez que panes em elevadores tem custo médio de R$20mil e podem atingir R$50mil em alguns casos.

Danos a veículos pelos portões: o que o síndico não deve prometer:

Acidentes com entrada e saída de veículos são muito frequentes, e apenas aqueles em que o condomínio pode ser considerado culpado é que são atendidos nas apólices com cobertura de RC Portões. Portanto, ficam de fora os acidentes causados por imperícia ou negligência do condutor.

Moradores menos pacientes, que pegam carona na abertura do portão destinada a outros vizinhos, são a maioria do grupo que fica sem atendimento pelas seguradoras.

Os que resolvem parar no meio da rampa para conferir o celular, cuidar da aparência em frente ao retrovisor etc enquanto o temporizador do portão esgota o intervalo de abertura, completam esse quadro.

Portanto, a regra de ouro é: se o condomínio for culpado, não basta assumir a responsabilidade, tem que ficar caracterizada a culpa, quer por falha humana ou pane nos equipamentos.

Pronto, questão resolvida, o condomínio foi responsável. Vamos então tratar outras questões. A primeira delas: trata-se de um seguro que atende danos causados a terceiros.

Não temos uma apólice garantindo o veículo do morador, mas sim a responsabilidade civil do condomínio. O condômino será considerado um terceiro, e o atendimento a este seguirá como tal.

A partir dessa premissa, abandone a expectativa da concessão de qualquer serviço ou benefício extra a ser concedido pela seguradora. Lembre-se mais uma vez: é um seguro para atender terceiros, e não para atender clientes diretos da seguradora.

Não resta efetivo, portanto, requerer, sob qualquer pretexto ou argumento, carro-reserva, reembolso com taxi etc, pois tais despesas serão sumariamente glosadas da indenização.

Escolha de oficinas: tal como qualquer outro seguro destinado a atender terceiros, a seguradora do condomínio irá realizar vistoria na oficina de escolha do condômino, mas aplicando a tabela de reembolso válida.

Quem quiser escolher oficina que não faz acordo com seguradora, quer porque tem pressa ou porque quer serviços especiais para o seu veículo, vai ter que pagar a diferença por conta própria, pois a seguradora disponibilizará o valor de sua tabela.

*Pedro Bento Carlos Neto, corretor de seguros, fundador e sócio da Shelter Seguros, especialista em seguros imobiliários, atua no mercado desde 1984.