Espaço SECOVI
Acordo coletivo
Confira os valores dos pisos salariais para funcionários de condomínios
Por Mariana Ribeiro Desimone
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Assinada Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios de São Paulo
Fecomercio e Sindifícios assinam a Convenção Coletiva de Trabalho para empregados em condomínios da capital de São Paulo, com data-base em 1º de outubro de 2013
O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) informa a toda categoria condominial de São Paulo que acaba de ser firmada a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de São Paulo (Sindifícios) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) referente à data-base de 1º de outubro de 2013.
“Consideramos um bom acordo para ambos os lados, uma vez que conseguimos conceder aumento real e piso compatível com o mercado”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
O acordo concede reajuste salarial de 8%, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2012, com vigência a partir de 1º de outubro de 2013.
Pisos salariais:
· Zeladores: R$ 1.043,90, correspondendo ao valor horário de R$ 4,75
· Porteiros ou vigias, garagistas, manobristas e folguistas: R$ 999,97, correspondendo ao valor horário de R$ 4,55
· Cabineiros ou ascensoristas: R$ 999,97, correspondendo ao valor horário de R$ 5,56
· Faxineiros e demais empregados: R$ 956,05, correspondendo ao valor horário de R$ 4,35
Cesta básica: R$ 172,80
Vale refeição: R$ 5,40 por dia de trabalho