03/12/20 06:29 - Atualizado há 4 anos
Ainda que tenha o auxílio da administradora com a gestão de funcionários próprios do condomínio, esta é uma das tarefas mais delicadas para o síndico. Isso porque, quando se fala nesse tipo de relação, o receio de algum processo trabalhista é sempre presente.
Neste sentido, a expressão "acúmulo de função" causa arrepios e impede que o síndico solicite atividades que fujam um pouco do trabalho habitual do empregado, principalmente em situações emergenciais.
O advogado Zulmar Koerich traz à tona o art. 456, parágrafo único, da CLT, que fala sobre o Dever Geral de Colaboração. Consta nele que o funcionário pode exercer várias funções que orbitam em torno da sua função principal, sem que isso sobrecarregue seu trabalho e caracterize acúmulo de função.
Especialistas dá exemplos do dia a dia. Confira: