Série Especialistas

Acúmulo de função x Dever Geral de Colaboração

Saiba o que caracteriza acúmulo de função ou não

Por Thais Matuzaki

03/12/20 06:29 - Atualizado há 4 anos


Ainda que tenha o auxílio da administradora com a gestão de funcionários próprios do condomínio, esta é uma das tarefas mais delicadas para o síndico. Isso porque, quando se fala nesse tipo de relação, o receio de algum processo trabalhista é sempre presente.

Neste sentido, a expressão "acúmulo de função" causa arrepios e impede que o síndico solicite atividades que fujam um pouco do trabalho habitual do empregado, principalmente em situações emergenciais. 

O advogado Zulmar Koerich traz à tona o art. 456, parágrafo único, da CLT, que fala sobre o Dever Geral de Colaboração. Consta nele que o funcionário pode exercer várias funções que orbitam em torno da sua função principal, sem que isso sobrecarregue seu trabalho e caracterize acúmulo de função.

Especialistas dá exemplos do dia a dia. Confira:

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