Código Civil - Capítulo sobre Condomínios

Administradora - art. 1.348

Código Civil - Condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/01/11 10:52 - Atualizado há 10 anos


Art. 1.348. / § 2o - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.