07/05/21 04:35 - Atualizado há 3 anos
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Jaques Bushatsky cita o art. 1.334, inciso I, para explicar se o síndico pode, por conta própria, modificar a data de vencimento da cota condominial, apresentando, ainda, como essa alteração deve se organizada juridicamente.
O especialista traz à discussão, também, se o pagamento das parcelas de um acordo de débito condominial precisam, necessariamente, combinar com a cota mensal. Assista!