Alteração de fachada e área comum

Alteração da fachada

Síndico consegue pagamento de multa por ar-condicionado irregular

Por Mariana Ribeiro Desimone

quarta-feira, 8 de outubro de 2014


TJ manda morador pagar multa por alteração de fachada de condomínio

Síndico disse à Justiça que condômino instalou ar-condicionado.Residencial de Campo Grande moveu ação contra o morador. Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manda um morador de um condomínio de Campo Grande pagar multa por instalar ar-condicionado em local indevido e com isso alterar a fachada do residencial. Conforme divulgado nessa segunda-feira (6) pela assessoria de imprensa do Poder Judiciário Estadual, o síndico do condomínio informou à Justiça que a alteração na fachada do residencial é vedada pelo Estatuto do Condomínio e pelo Código Civil de 2012. O morador foi alertado do descumprimento das normas e, segundo informações que constam no processo, não retirou o aparelho e foi multado. O condomínio acionou a Justiça, que negou o primeiro pedido para obrigar o condômino a pagar a multa. O condomínio impetrou recurso contra a primeira decisão e o desembargador relator do pedido, desembargador, Dorival Renato Pavan determinou o pagamento da multa no valor de R$ 1950, mas correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, a partir de 25/04/2013.

Fonte: http://g1.globo.com/