segunda-feira, 13 de março de 2023
Conheça as normas federais que resguardam a prática, realizada também via plataformas digitais
O aluguel por temporada tem se tornado cada vez mais comum via plataformas digitais, como o Airbnb. A modalidade traz oportunidades para donos de imóveis e mais opções para viajantes que desejam viver experiências únicas de viagem.
Em todo o mundo, disponibilizar uma acomodação via Airbnb é uma forma de complementar a renda de muitas pessoas. De acordo com uma pesquisa recente realizada pelo Airbnb, 37% dos anfitriões no Brasil relataram que uma das razões pelas quais disponibilizam seus espaços na plataforma é ajudar a lidar com o aumento dos preços*.
Já parte do dia a dia de muitos condomínios em todo o Brasil, é natural que surjam dúvidas entre síndicos, moradores e condôminos sobre a prática.
Na legislação brasileira, a locação por temporada, que é uma prática antiga, é legalmente amparada por normas federais, podendo ser destacadas as seguintes:
Para esclarecer eventuais dúvidas que possam existir sobre o aluguel por temporada realizado via plataforma digital em condomínios, os direitos e deveres dos proprietários de imóveis, o Airbnb desenvolveu uma página dedicada ao tema Aluguel por Temporada em Condomínios, como parte do trabalho contínuo de educação da comunidade de anfitriões.
(*) Com base em uma pesquisa com 4.265 anfitriões no Brasil respondida entre 17 de fevereiro de 2022 e 31 de março de 2022. Todos os dados adicionais de pesquisa centrados em hóspedes neste relatório são originários desta pesquisa.
*Conteúdos produzidos pelo Airbnb para síndicos e condôminos sobre o uso da plataforma em condomínios residenciais, com objetivo de esclarecer dúvidas e trazer informações importantes sobre uma forma transparente para todos.