segunda-feira, 13 de junho de 2022
No Brasil, a Lei do Inquilinato, a Constituição Federal e o Código Civil autorizam a prática, que colabora com a renda de proprietários por todo o país
O aluguel por temporada é uma prática antiga e autorizada pela legislação brasileira. Recentemente, no entanto, a prática passou a ser feita também via plataformas digitais, como o Airbnb, gerando dúvidas especialmente em condomínios.
Em todo o mundo, o aluguel por temporada via Airbnb é uma forma de complementar a renda de muitas pessoas. No Brasil, durante a pandemia, 59% dos anfitriões brasileiros disseram que a renda obtida com a locação dos seus espaços na plataforma os ajudou a permanecer em casa durante o período, segundo uma pesquisa do Airbnb em 2020.
No mesmo ano, 50% destes anfitriões utilizaram a renda extra para manter as suas casas, e 27% usaram essa renda para manter as contas em dia.
Na legislação brasileira, a locação por temporada é legalmente amparada por normas federais, destacando-se: (i) a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 18/10/1991), que institui a modalidade da locação por temporada em seu Artigo 48; (ii) o Direito Constitucional à Propriedade, garantido no Art. 5º, XXII da Constituição Federal; e (iii) o Código Civil Brasileiro, em especial o Capítulo V de seu Título VI, que regulamenta a locação das coisas.
A locação de imóveis, no Brasil, é prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato, independentemente do prazo de duração. O artigo 48 da lei, que trata especificamente sobre aluguel de imóveis urbanos, permite expressamente que você ofereça seu imóvel para locação por temporada (aquela que se destina à permanência temporária do locatário “para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel”, entre outras finalidades), assim como para locação de longo prazo (períodos acima de 90 dias).
É importante notar que tal lei não define qualquer prazo mínimo para a locação por temporada, somente o prazo máximo, que é de 90 dias.
O inciso II do artigo 5º da Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E o inciso XXII deste mesmo artigo estabelece que “é garantido o direito de propriedade”.
Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm o direito de disponibilizar seus imóveis para aluguel, e esse direito somente pode ser proibido ou limitado por meio de uma lei federal. E hoje, não há qualquer lei federal que impeça ou limite seu direito de alugar imóveis, seja por temporada (até 90 dias) ou de longo prazo (superior a 90 dias).
Já o artigo 1.228 do Código Civil estabelece que os proprietários podem “usar, gozar e dispor” dos seus bens, o que reforça o direito do proprietário de disponibilizar seu imóvel para locação por temporada, seja através de plataformas digitais, ou por qualquer outro meio.
Além disso, a Lei de Condomínios nº 4.591/1964, que trata especificamente de condomínios em edifícios, também reforça que “cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses”, devendo observar as normas de boa vizinhança.
O Airbnb, que conta com 4 milhões de anfitriões e já recebeu mais de 1 bilhão de hóspedes em quase todos os países do mundo, apoia que as regras de convivência estabelecidas pelos condomínios – com a devida autorização em lei – sejam cumpridas por todos os moradores e locatários.
A plataforma realiza um trabalho contínuo de educação da comunidade de anfitriões, com recomendações de melhores práticas e, ao longo dos anos, tem trabalhado constantemente para oferecer as mais atualizadas ferramentas de segurança aos seus usuários, condomínios e comunidades nas quais estão inseridos.
*Conteúdos produzidos pelo Airbnb para síndicos e condôminos sobre o uso da plataforma em condomínios residenciais com objetivo de esclarecer dúvidas e trazer informações importantes de uma forma transparente para todos.