17/12/14 03:17 - Atualizado há 10 anos
Prezados moradores, Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas: Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos. Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar a área é considerada comum Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio. Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial Contamos com a colaboração de todos ______________________________ Administração