Convivência

Animais em condomínio

Eles são permitidos, desde que não haja incômodos aos vizinhos

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 20 de novembro de 2011


 Animal em condomínio é possível

Legislação permite bicho de estimação em apartamento desde que não cause transtorno à saúde, sossego e segurança
 
Ana Paula Pessoto
 
Som alto, lixo na rua, festas, vagas de garagem...Os conflitos entre vizinhos ocorrem pelas mais diversas causas e um dos motivos mais frequentes dessas brigas é a presença de animais de estimação em condomínios. Desde que respeite as normas de boa vizinhança, não cause transtornos ao sossego, saúde e à segurança dos demais moradores, o condômino tem o direito de manter um animal de estimação, isso segundo artigos da Lei 4591/64 e do Código Civil. Por outro lado, descumprir tais regras pode gerar multas e até a perda do direito à propriedade do animal.
 
Algumas convenções e regimentos internos de condomínios proíbem a presença de animais de estimação. Contudo, tal proibição não tem amparo judicial.
 
“A Constituição garante o direito à propriedade, onde estão inseridos os animais de estimação. Sendo assim, e estando as convenções de condomínio abaixo das leis, elas devem se limitar ao que a lei determina”, aponta José Hermann Schroeder, advogado da Ong Naturae e Vitae. 
 
Para solucionar as divergências que muitas vezes vão parar na Justiça, cautela, bom senso e responsabilidade devem imperar entre os vizinhos. Para o morador seguir as regras de convivência com respeito e civilidade, deve-se manter a carteira de vacinação e a saúde do animal em dia com um atestado veterinário e não transitar em áreas comuns para o cão não tirar o sossego dos vizinhos por causa dos latidos. Assim, dificilmente o morador terá o seu direito de propriedade ameaçado. 
 
Os latidos dos cães estão entre as queixas mais frequentes dos vizinhos. Impedir que cachorros latem realmente não é das tarefas mais fáceis. Entretanto, normalmente os cães obedecem ao comando do dono e, em último caso, eles podem ser facilmente treinados para isso por profissionais. Outro constrangimento gerado para o dono do animal e demais moradores diz respeito aos dejetos dos animais em áreas comuns. Caso isso aconteça, o proprietário deve limpar imediatamente o local (Veja mais dicas de convivência no quadro ao lado).
 
José Hermann Schroeder já atendeu a muitos casos de conflito entre condomínios e condôminos em Bauru. Ele lembra que muitos são resolvidos de maneira amigável, mas que outros só terminam com o parecer de um juiz. “Recentemente, o síndico de um grande e luxuoso condomínio da cidade entrou com uma ação contra a dona de um pincher alegando incômodo e dizendo que era proibido animais no prédio por receio de que os cães transmitissem doenças. Mas havia provas de respeito e boa conduta da moradora e salubridade do cão em questão. Tudo certinho. A dona do cão ganhou o direito de viver com o cachorro no prédio e o condomínio precisou pagar suas despesas com advogado”, relata. 
 

Grande Porte

Alguns condomínios alegam que cães de grande porte causam transtornos por causa de seu tamanho. Quando se trata de apartamentos, até pelo menor espaço e falta de quintal, o que prejudica o próprio cão, o ideal é que a pessoa adquira um animal de médio a pequeno porte. Por outro lado, tal proibição não é justa com quem já tem um animal há anos e precisa se mudar para um apartamento. 
 
“O juiz pode levar isso em consideração na hora da sentença. Normalmente, o tamanho do animal não é levando em conta, mas sim o incômodo aos vizinhos. Um cão de pequeno porte pode latir bem mais do que um animal grande, como os cães guias, necessários e muito bem treinados”, finaliza o advogado.

Desrespeito a regras gera multa e até a expulsão do condômino

Muitos donos de animais de estimação os consideram membros da família. Contudo, o morador de um condomínio deve ter em mente que o direito à propriedade assegurado por lei é da porta do apartamento para dentro e não se estende ao coletivo, como as áreas sociais dos condomínios, por exemplo. Caso não tenham essa consciência e/ou não cuidem da saúde e higiene do animal, oferecendo algum tipo de risco aos demais moradores, o dono do bicho pode ser multado e até perder o direito de mantê-lo no lugar onde vive.
 
“Uma vez uma senhora veio me pedir ajuda dizendo que estavam criando problemas com o cachorro dela em seu condomínio porque o animal havia urinado dentro do tanquinho de areia. Porém, nesse caso, o síndico tinha até o direito de multá-la. Um lugar de área comum não pode ser banheiro para o animal de estimação, ainda mais porque crianças brincam nessas áreas. Mesmo sendo protetora dos animais, eu preciso ter bom senso para alertar as pessoas sobre as regras de convivência e cuidados com os bichinhos”, explica Ângela Heiffig, presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), em Bauru.
 
Em muitos casos, quando há uma briga entre condomínio e condômino, eles apresentam sua defesa na Justiça. Nesse caso, o advogado do dono do animal pode colocar casos já ganhos como referência e exemplo, documentos relevantes como atestado de salubridade e vacinação, além de um depoimento assinado por vizinhos dizendo que não há transtorno causado pela presença do animal. “Quando tem essas provas a apresentar, dificilmente o proprietário do animal perde a causa”, ressalta Ângela.
 
Por outro lado, há quem não cumpra seus deveres com o próprio animal, com alimentação, atenção e higiene adequada, e desrespeite as regras de convivência social, transitando com os animais por áreas comuns a todos, elevadores socais, playground e até piscinas. O condomínio pode apresentar cartas de advertência e multas, além do testemunho de vizinhos. Nesses casos, o morador pode perder a causa e o direito de manter o animal no condomínio. 
 

Fonte: http://www.jcnet.com.br