02/01/17 01:41 - Atualizado há 7 anos
É assim mesmo. Todo início de ano vem novos serviços para os síndicos, além daqueles que ainda são de sua responsabilidade quanto ao ano que passou. E 2017 tem mais algumas novidades.
Uma novidade para o ano que se inicia é a exigência do Banco Central quanto à nova modalidade de cobrança bancária.
Esse ano todos os condomínios devem confeccionar os boletos de taxa de condomínio com o CPF dos condôminos, e estes boletos deverão ser registrados.
Mas calma! Ainda não é para agora. Não vai ser no mês de janeiro que tal modalidade será obrigatória. A princípio prevista para entrar em vigor este mês, a Febraban divulgou nova tabela de datas, que variam em função dos valores dos boletos.
Para os condomínios, passa a valer a partir de maio (para aqueles cujos valores sejam a partir de R$2.000,00, conforme tabela abaixo):
Já quanto às assembleias ordinárias (AGO), estas devem obedecer as datas previstas na convenção de cada condomínio. Na sua maioria, tal reunião deve ocorrer ainda neste mês.
A sugestão da nossa equipe é que seja consultada a convenção do seu condomínio para não perder a data, pois essa reunião não pode deixar de acontecer.
No mais, é desejar a todos um ano repleto de realizações, que as previsões pessimistas não se tornem realidade e que, para qualquer dificuldade com o seu condomínio, a resposta ou a solução para o problema seja encontrada aqui neste espaço.
Se achar melhor, basta entrar em contato com a coluna através do nosso e-mail.
Vamos nos falando por todo o ano, assim é o que esperamos, com as graças de Deus.
Feliz 2017!
(*) Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube, Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.