22/01/20 05:49 - Atualizado há 4 anos
Uma das atribuições do síndico, prevista no artigo 1348 do Código Civil, é a prestação de contas do condomínio pelo menos uma vez por ano aos condôminos.
aprovação das contas do condomínio pelos meios extrajudiciaispor meio da assembleia.
Desta forma, o síndico evita muita dor de cabeça, desperdício de tempo e de dinheiro, demandados pelas vias judiciais. Confira logo abaixo!
João Paulo Rossi Paschoal (advogado)