Convivência
Área comum
Uso dos espaços por visitantes deve ser decidido em assembleia
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 28 de julho de 2013
Visitantes têm espaço restrito em condomínios
Familiares devem estar atentos às leis e às regras que devem ser seguidas durante o uso de áreas comuns
Piscina, quadra, playground, espaços fitness e gourmet etc. As áreas de lazer em condomínios estão cada vez mais completas e atraem um número cada dia maior de compradores. Embora sejam ótimas opções para quem quer desfrutar de confortos como esses, é preciso atenção na hora de usufruir desses ambientes.
“É sempre importante que cada condômino conheça todas as regras de seu condomínio, caso contrário, poderá incorrer em alguma infração. Nesse caso, é papel do síndico a aplicação da multa estabelecida em convenção. Para que isso não ocorra, sempre que houver situações passíveis de dúvidas entre os condôminos, é interessante que o síndico ofereça a maior quantidade de informações possível, mantendo todos bem-informados sobre como proceder nas áreas comuns”, afirmam as sócias e advogadas Joana Jacobina e Fernanda Zampier, da Domus Síndico Profissional.
De acordo com especialistas, é preciso respeitar horários, controlar ruídos excessivos, seguir corretamente as regras para evitar transtornos e polêmicas entre moradores. Também é necessário ter cautela e atenção quando for convidar alguém para frequentar os espaços do condomínio, pois é normal encontrar prédios onde a presença de visitantes nas áreas comuns não é permitida.
“Alguns condomínios, após deliberação em assembleia, liberam a utilização das áreas comuns para crianças visitantes, de até 10 anos, sempre com a supervisão de um adulto”, diz Joana.
“A possibilidade de utilização por visitantes das áreas comuns do prédio deve ser determinada em convenção de condomínio com o necessário cumprimento por todos os condôminos”, explica e complementa Francisco Maia Neto, vice-presidente jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), que diz ainda que essa é a forma mais fácil de garantir a clareza das regras para todos os moradores.
Vale ressaltar que, em tese, o proprietário de um imóvel que locar seu apartamento não permanece com o direito de usar a área de lazer do prédio.
“Conforme explicita o site Sindiconet, a partir do momento em que o proprietário efetua a locação do imóvel, transfere todos os seus direitos e obrigações ao inquilino. Por isso, ao proprietário fica vedado usar as dependências e os benefícios oferecidos pelo condomínio. Contudo, vale sempre verificar o que se encontra estabelecido na convenção e no regimento interno. O uso de áreas de lazer dependerá da administração”, acrescenta e reforça Neto.
Em relação à cobrança de valores para uso das áreas comuns, especialistas garantem que o fato é legal, mas há muitos transtornos envolvendo o assunto.
“Os maiores problemas enfrentados em condomínios com o uso das áreas comuns são em relação aos condôminos que insistem em não pagar as taxas estipuladas em assembleia para utilização desses espaços, tais como salão de festas, churrasqueira e quadra de esportes, entre outras. Além disso, quando ocorrem danos, os condôminos responsáveis se esquivam de ressarcir o condomínio, causando prejuízos e desconfortos para todos”, frisam Joana Jacobina e Fernanda Zampier.
Francisco Maia Neto afirma que, em caso de descumprimento das regras, além de multas, o condômino responsável pode ser penalizado com a proibição do uso dos espaços comuns.
Bom senso. Carlos Eduardo Queiroz, presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), afirma que, embora as regras sejam rígidas, nada impede que haja flexibilizações.
“Desde que as decisões não firam e nem extrapolem a Lei, os condomínios têm total liberdade de fazer mudanças em assembleias”, diz ele.
“Cada condomínio é responsável por definir em assembleia as regras de utilização das áreas comuns, de acordo com suas particularidades”, ressalta e finaliza as advogadas Joana Jacobina e Fernanda Zampiera.
Fonte: http://www.otempo.com.br/