terça-feira, 6 de janeiro de 2015
De acordo com o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, o empreendimento seria construído em área de preservação permanente, pertencente à União, e em desacordo com a legislação ambiental A Justiça Federal determinou que a empreiteira Ultrapar-Ultradata Participações não poderá construir um condomínio residencial em área abrangida pelo Parque Ecológico do Cocó, em Fortaleza, até a realização da perícia judicial. O impedimento é resultado de agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior. Segundo o procurador, a decisão tomou por base o fato de o empreendimento estar localizado em uma área especialmente protegida. Além disso, conforme explica Tahim, o local também está na influência da zona de interferência de nascente, o que caracteriza a área de preservação permanente. “Só por isso já seria suficiente (para a decisão judicial do impedimento da obra) e não precisaria nem estar dentro do Parque do Cocó. O objetivo é impedir qualquer interferência que possa causar danos à área”, diz ele. A decisão judicial do procurador ocorre em a área em litígio equivalente a 18 lotes da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a terreno de marinha, de domínio da União, e se encontra no interior do Parque Ecológico do Cocó. Segundo o MPF, para tentar construir o condomínio multifamiliar, a empreiteira alterou ilicitamente áreas de preservação permanente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá outorgar novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do Parque em que seria erguido o condomínio. Laudos periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frotin (ASTEF) apresentados pelo MPF atestaram que a região onde seria construído o empreendimento se encontra em "área de interesse social para fins de desapropriação para a criação e ampliação do Parque Ecológico do Cocó", conforme determinado por decretos estaduais. O POVO Online tentou contato com o dono do empreendimento, mas até o fechamento desta matéria, ele não foi localizado.
Fonte: http://www.opovo.com.br/