Administração
Áreas comuns
Para alterar função de espaço é preciso anuência de dois terços dos moradores
Por Mariana Ribeiro Desimone
segunda-feira, 10 de março de 2014
Alteração em prédios antigos exige cuidados
Academia, piscina, quadras poliesportivas, brinquedoteca e pet place. Para ter acesso a todas essas opções de lazer não é preciso mais se deslocar a vários lugares diferentes. Esse é um privilégio de quem mora nos condomínios-clubes, que oferecem uma infraestrutura completa para atender às necessidades dos moradores em um mesmo espaço. Essa tendência tem atraído investidores e compradores e até quem mora em prédios antigos, que não oferecem essa estrutura, quer implantar novos espaços de convivência. Entretanto, implantar novos espaços não é tão simples como parece e é necessário seguir à risca o que determina a legislação.
De acordo com o diretor regional do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), e proprietário de uma administradora de condomínios de Maringá, Marcelo Liberati, o primeiro passo para ser bem-sucedido nesse processo é contratar um engenheiro para fazer a avaliação técnica do imóvel. Ele explica que esse profissional deve certificar a viabilidade técnica estrutural do prédio para que os condôminos comecem a conversar sobre o assunto.
Passada essa parte, os moradores precisam entrar em concordância sobre a área de lazer que será implantada.
"Em um condomínio existem três tipos de despesas que são as obras necessárias, como consertos e medidas de segurança; obras úteis, que melhoram o dia a dia dos moradores e as voluptuárias, que se referem ao embelezamento do condomínio. Para que esta última seja realizada é preciso ter a aprovação de dois terços dos moradores do prédio, ou seja, se o condomínio tem 30 apartamentos, 20 pessoas precisam aprovar a obra", explica o diretor.
Em casos de alteração de destinação de área, que é o caso de transformar um salão de jogos em uma academia também se faz necessária a concordância de dois terços dos moradores. Já para a construção de um novo pavimento, é preciso ter unanimidade dos condôminos.
"Além de todo esse processo, a prefeitura também precisa autorizar a alteração do projeto inicial e o Corpo de Bombeiros deve alterar o projeto de incêndio. A construção dessas áreas demandam um custo muito elevado e, antes da mudança, a obra deve estar em concordância com o Código Civil, a convenção e o regimento interno do condomínio e por fim ser aprovado em assembleia geral".
Fonte: http://londrina.odiario.com/