Amanda Accioli
Tudo sobre assédio moral contra funcionários de condomínios
O assédio moral contra funcionários de condomínios pode ser praticado por síndico, moradores e os próprios colaboradores. Saiba identificar, denunciar e conscientizar
Por Amanda Accioli*
13/04/23 01:45 - Atualizado há 1 ano
conduta abusivarepetição ou sistematização, contra a
dignidade ou
integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho, como em um condomínio.
obrigação do síndico, tanto orgânico (morador) ou profissional, combater práticas abusivas como essa dentro dos condomínios, seja ele como parte opressora da relação ou como testemunha conivente.
Como identificar o assédio moral em condomínios?
preconceito, imposição de humilhações, autoritarismo e até mesmo ameaças já devem soar o alarme de possíveis casos de assédio.
O assédio está claramente presente em práticas agressivas, tais como:
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Ignorar problemas de saúde dos funcionários;
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Agredir verbal ou fisicamente;
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Acusar o empregado injustamente sem possuir provas da falta;
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Constrangê-lo individual ou publicamente;
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Atribuir tarefas que não competem ao cargo dele ou sobrecarregá-lo;
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Entre outras.
ocasiões mais sutis, mas que igualmente acarretam prejuízos aos trabalhadores, como por exemplo:
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Vigiar excessivamente um funcionário (revista de seus bens pessoais ou mesmo realizar revista íntima);
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Espalhar rumores e boatos sobre o indivíduo;
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Fazer acusações sem provas;
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Incentivar discórdia entre colegas de trabalho.
a prática deve ter um caráter repetitivo e não ser apenas um caso isolado.
repetição de certas condutas abusivas situações humilhantes ou incômodas.
atitude, palavra ou comportamento repetitivo contra a integridade física ou psíquica de um funcionário é tida como um assédio moral.
atitudes podem partir de quaisquer pessoas, como funcionários, condôminos,
zeladores, síndicos, etc.
Figuras passíveis de praticar assédio moral contra funcionários de condomínios
níveis hierárquicos diferentesentre colegas de trabalho.
moradores para com funcionários em situações como solicitar que executem funções que não fazem parte do rol de atividades do cargo deles, o que infelizmente é muito comum acontecer.
Como os síndicos podem ser responsabilizados civilmente por assédio moral?
não tomam nenhuma providência visando coibir ou mitigar os comportamentos abusivos de moradores ou funcionários.
próprio síndico é quem comete o assédio, sendo provada sua má conduta, ele responderá por seus atos, arcando com os custos arbitrados por um juiz, possivelmente pagando uma indenização à parte lesada.
Assédio moral contra funcionário terceirizados
mesmos entendimentos não abre prerrogativas para que ele seja maltratado em seu ambiente de trabalho.
Como os funcionários devem ser orientados
pedido de tarefas ou abordagem excessivadevidamente informado para que as providências pertinentes sejam tomadas.
meros aborrecimentosnão são indenizáveis.
desde que não ignorem os princípios de respeito e dignidade humanas, não podem ser categorizados judicialmente como assédio moral.
reunir provas e realizar uma
denúncia formal à
Justiça do Trabalho.
Como os condôminos devem ser orientados
Se estiverem descontentesSob hipótese alguma, devem abordar o funcionário diretamente.
conscientizar os condôminos dos riscos existentes em abordagens inadequadas, esclarecendo quais as funções acordadas para cada funcionário.
não podem tratar com rispidez ou rigor excessivo. Os funcionários devem ser sempre tratados de maneira respeitosa, educada e cordial.
(*) Amanda Accioli é advogada consultiva condominial; Diretora Regional em SP da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Membro da Comissão de Direito Condominial OAB/SP, “podcaster” no “Síndicas à Beira de um Ataque de Nervos”; Síndica Profissional na Accioli Condominial; articulista e palestrante. Perfil no Instagram @acciolicondominial.