Assembleias de condomínio

Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar?

Filhos e parentes devem portar procuração, já cônjuges dependem da modalidade do casamento

Por Mariana Ribeiro Desimone

23/10/13 10:56 - Atualizado há 2 anos


Sabemos que as assembleias em condomínios têm um ritual a seguir. E que toda a preparação já se inicia muito antes da reunião acontecer. Após o encontro, há também que se redigir a ata, conforme as decisões que foram tomadas ali. Tudo conforme a lei, com datas e registros precisos.

E claro, não poderia ser diferente durante a assembleia. Para seguir a lei, o condômino pode permitir que outra pessoa vote em seu lugar, mas sempre munido de uma procuração

Mas e quando o reperesentante é um parente próximo, cônjuge ou um filho, também precisa de procuração? Veja abaixo o que dizem especialistas no assunto:

Parentes próximos

Quando os condôminos são idosos e não participam mais da tomada de decisão da vida condominial, ou quando o local é de veraneio, geralmente um filho ou sobrinho toma parte na assembleia – e algumas vezes, sem estar munido da procuração.

“Muitas vezes, o presidente da mesa fecha os olhos para essa situação, mas não é o ideal, e nem está dentro da lei”, observa José Roberto Graiche, da administradora Graiche.

Pela lei (Código Civil Art. 653 e 654), o correto é estar sempre com esse documento ao representar o condômino em assembleias. Porém, naturalmente, muitos condomínios fazem vista grossa para a situação, por entenderem que quem está ali presente representa, de fato, os interesses do dono da unidade.

“Geralmente, esse tipo de situação ocorre sem nenhum problema. Há um possível percalço somente quando há algum tipo de polêmica, uma conta para ser aprovada, ou um grupo que quer eleger seu candidato. Nesses casos com mais emoção no ar, pode ser que queiram questionar a presença de quem está ali sem procuração, sim”, explica Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet.

Há casos em que a assembleia vota se o representante sem procuração pode participar ou votar os assuntos discutidos ali.

É importante frisar que um voto pode fazer a diferença em uma assembleia. E que, como esta deve seguir o que está na lei, a mesma poderá ser impugnada na Justiça, já que um dos votantes não era um condômino, e não estava munido de uma procuração.

Cônjuges

Quem não precisa de procuração para representar o condômino na assembleia são somente marido e mulher, isso quando estes estão casados em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, e a unidade tenha sido comprada após a data do casamento.

Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel.

Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.

Morte

Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões assembleares. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido.

Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também parentes mais jovens serem assim nomeados.

O que é uma procuração?

Procuração é um documento em que uma pessoa dá a outra o direito de tomar decisões por ela.  Devem constar na procuração os seguintes dados (das duas partes):  nome completo, endereço completo, estado civil, número do RG e CPF, profissão, estado civil, local e data de onde este documento está sendo assinado. A procuração deve ser assinada pelas suas partes.

O Código Civil, atual Lei dos Condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade. Algumas Convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Por isso, convém verificar a Convenção do seu condomínio.

O reconhecimento de firma nem sempre é necessário. Para que seja obrigatório, o mesmo deve estar previsto na convenção do condomínio.

Portanto, nos casos em que a convenção for omissa ao tema, a procuração não precisa estar com a firma reconhecida.

Saiba mais

Fontes consultadas: Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios e consultor SíndicoNet, José Roberto Graiche, presidente da administradora Graiche,Omar Anauate, presidente da administradora Anauate, Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, Cristiane Salles, da administradora Protel, e Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet