19/10/10 04:36 - Atualizado há 2 anos
As assembleias extraordinárias de condomínio podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos e, geralmente, tratam de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou urgentes.
Para que uma assembleia extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos. Abaixo, os casos previstos no Novo Código Civil:
Assunto | Precisa de assembleia? | Votação Necessária |
Obras "necessárias", que conservam o condomínio ou impedem sua deterioração. Ex.: obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento | Depende | Se despesas não forem grandes, não precisam de aprovação. Verificar Convenção. |
Obras "úteis", que aumentam ou facilitam o uso comum. Ex.: Reforma da guarita, instalação de câmeras. | Sim | Maioria simples dos condôminos |
Obras "voluptuárias", as que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Ex.: quadra, churrasqueira. do jardim | Sim | 2/3 dos condôminos |
2/3 dos condôminos | Sim | 2/3 dos condôminos |
Construção de um novo pavimento no edifício | Sim | 100% dos condôminos |
Mudança da destinação do edifício (de comercial para residencial ou vice-versa, por exemplo) | Sim | 100% dos condôminos |
Artigo 1341, § 1o "As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino."
Artigo 1341, § 2o "Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos."
Art. 1.340. "As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."
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