Assembleias de condomínio

Assembleia Geral Ordinária de Condomínios - AGO

A AGO, Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião obrigatória e que deve ocorrer uma vez por ano, segundo o novo Código Civil

Por Mariana Ribeiro Desimone

19/10/10 04:02 - Atualizado há 2 anos


"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino."

Eleições de síndico e corpo diretivo

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