sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, deferiu tutela de urgência para suspender efeitos Assembleia Geral Extraordinária que destituiu o síndico e a subsíndica de um condomínio. A magistrada suspendeu o edital de convocação por supostas irregularidades no referido ato.
Ao deferir a medida, a magistrada determinou que a suspensão deve ser mantida até a prolação da sentença ou até o fim do mandato dos autores, que vai até o dia 31 de outubro de 2024, o que vier primeiro. Tudo sob pena de descumprimento de decisão judicial.
No pedido, os advogados os advogados Artur Nascimento Camapum e Luísa Carvalho Rodrigues, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, afirmam que os autores foram eleitos em outubro de 2022, para um mandato de dois anos.
Contudo, no último dia 12 de dezembro, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária, em violação aos dispositivos da Convenção e do Código Civil. E, sem garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, alguns moradores aprovaram a destituição do síndico e da subsíndica.
Os advogados apontaram nulidades e atos ilícitos praticados na convocação e realização da referida assembleia. Neste sentido, explicaram que o artigo 19° da convenção do condomínio estabelece que as assembleias podem ser convocadas mediante pedido por escrito de 2/3 dos condôminos. O condomínio em questão possuí 160 unidades, ou seja, para que os condôminos solicitem a convocação de uma assembleia, é necessária a assinatura de 107 proprietários, o que não ocorreu.
No caso, o suposto edital de convocação foi assinado por 43 pessoas, sendo que nem todas são de proprietários de imóveis do local. Além disso, há assinaturas em nome de terceiros, sem qualquer autorização, e a possível falsificação de um dos nomes.
Além disso, relataram os advogados, não foi oportunizada defesa ao síndico e a subsíndica, que só tomaram conhecimento da Assembleia no dia em foi realizada. Isso porque não houve publicação do edital, tampouco comunicação pessoal dos condôminos, conforme determina a Convenção do Condomínio. Parte dos proprietários também não tinha qualquer conhecimento da suposta convocação.
Ao analisar o pedido, a magistrada disse que a probabilidade do direito resta evidenciada pela verossimilhança das alegações da parte autora, bem como pelo teor dos documentos juntados. Principalmente o edital de convocação com assinaturas de terceiros, bem como a convenção geral do condomínio que estipula as regras para destituição de qualquer cargo.
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-efeitos-de-assembleia-que-destituiu-sindico-e-a-subsindica-de-condominio/