Daphnis Citti Lauro

Assembleia virtual

Nova maneira de se decidir em condomínio será realidade em breve

Por Mariana Ribeiro Desimone

14/10/14 03:50 - Atualizado há 10 anos


 Por Daphnis Citti*

Com o avanço da tecnologia, as assembleias virtuais caminham para se tornar uma realidade. Os encontros através da internet poderão trazer inúmeras vantagens, como uma participação mais efetiva por parte dos moradores. Daphnis de Citti Lauro, sócio da CITTI Assessoria Imobiliária, empresa que atua como síndica profissional, afirma que ainda não é possível fazer uma assembleia virtual, mas os condomínios devem se preparar para isso.

“Assembleias virtuais em condomínios só poderão ser praticadas quando os cartórios operarem por meio da internet, para que as atas das assembleias e as assinaturas sejam enviadas para registro da mesma forma que as petições nos fóruns”, afirma o especialista em Direito Imobiliário.

“De qualquer forma, os condomínios podem se adiantar promovendo alterações nas convenções”, completa. Daphnis baseia seu argumento no artigo 1.334 do Código Civil, no inciso III, que prevê que a convenção deve determinar “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”. Ainda de acordo com Daphnis, para que as reuniões pela internet se tornem realidade, será necessário também que moradores estejam aptos. “Hoje, mesmo com o avanço das novas tecnologias, com preços e condições mais acessíveis para compra de computadores, tablets e celulares, muitas pessoas não têm ou não sabem lidar com eles, principalmente as de idade mais avançada. Nota-se isso em reuniões de condomínios, por exemplo, nas quais o campo onde se preenche o endereço de e-mail na lista de presença é muitas vezes deixado em branco.” Os condomínios também precisarão despertar para os benefícios da tecnologia e investir nesta área, segundo o especialista. “Hoje, há condomínios que pedem para não ter acesso ao site das administradoras simplesmente por economia. Recusam-se a pagar valores irrisórios cobrados para a manutenção de informações como atas, convenção, regimento interno, segunda via de boletos, etc.”

Benefícios

Daphnis acredita que a prática das assembleias virtuais venha trazer mais tranquilidade aos condôminos. “Seria o fim da falta de objetividade, das discussões acaloradas que nada têm a ver com a Ordem do Dia, das desavenças, das muitas pessoas falando ao mesmo tempo, dos condôminos que comparecem somente para impedir a tomada de decisões e por aí afora.” O especialista entende que o número de participantes nas assembleias atualmente é muito prejudicado por esses motivos. “Muitos que vão a uma assembleia pela primeira vez prometem nunca mais participar de nenhuma outra”, afirma.

Empecilhos

Ainda de acordo com o advogado, mesmo sem excluir as assembleias convencionais, podem ocorrer as virtuais, bem como a convocação ser feita por e-mail ou mesmo WhatsApp, Skype ou Facebook, e o benefício de se aceitar assinaturas eletrônicas. “Mas não é um processo fácil, já que, para alteração da convenção, é necessário o voto de dois terços dos condôminos. Nos condomínios com menos unidades, a possibilidade de se atingir esse quórum é maior. Nos edifícios com muitas unidades, às vezes se torna praticamente impossível”, explica. A eleição de presidente da assembleia, a escolha de secretário, o quórum para a primeira e a segunda convocação, etc., constituem outros entraves a serem resolvidos.

“A exigência de duas convocações, por exemplo, constante dos artigos 1.351 a 1.353 do Código Civil, é algo que poderia ser abolido, pois são raras as assembleias que são realizadas em primeira convocação por conta da falta de quórum, sendo o mais comum a participação na segunda chamada”, finaliza Daphnis.

 

(*) Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.