quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Faltar assembleia de condôminos significa aceitar o que a maioria resolveu em caso de reformas. O fato de discordar, posteriormente, com o que foi decidido não exime o morador de ratear a reforma do prédio e de quitar as taxas condominiais. O entendimento é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma. A Turma manteve, por unanimidade, sentença do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão (SC). Cabe recurso.
Paulo Tadeu Farias Primo foi condenado ao pagamento de R$ 2,8 mil ao Edifício Tubarão por dívida de condomínio e cotas para a reforma do prédio.
O morador alegou, em sua contestação, que na condição de sub-síndico teria direito a pagar somente a metade do condomínio, além de não ter autorizado a realização de reformas.
Para o juiz, as taxas condominiais possuem a finalidade de restituir aos demais moradores os valores que eles investiram na manutenção do prédio. E o fato de Paulo Tadeu não ter autorizado as obras de reforma não o livra de sua obrigação.
A ausência do sub-síndico às assembleias, de acordo com o juiz, representou consentimento ao que foi decidido pelos demais moradores, sem dizer que a reforma do prédio agregou valor à sua propriedade.
Paulo Tadeu foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%.
Apelação Cível nº 2006.400847-9 Processo nº 075.05.012114-0
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2007