Convivência

Assessoria esportiva

Empresa deve ser bem-estruturada e contar com profissionais com CREF

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 8 de setembro de 2013


 Atividades esportivas e de academia em Condomínios

Nos últimos dez anos o mercado imobiliário mudou seu conceito a respeito das moradias. O que antes era apenas um edifício com apartamentos, portaria e espaço para administração, ganhou mais atenção e atendeu a perspectiva de condomínios com verdadeira  estrutura de clube. Esta tendência vem mostrando força nos últimos anos por diversos fatores,  entre eles: Dificuldades de deslocamento, bairros inseguros, comodidade e baixo custo. 
 
Em função destas novas tendências, praticar exercícios sem supervisão profissional pode ser muito perigoso e causar uma série de complicações, reversíveis ou não. Por esta razão, cada vez mais os condôminos tem procurado empresas de assessoria esportiva para preencher esta lacuna e se regularizar diante da legislação.
 
Estas assessorias esportivas por sua vez, quando sérias e regulamentadas, oferecem profissionais graduados e registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física), os quais são habilitados a prescrever atividades físicas de qualquer natureza.
 
Há ainda determinação, em algumas regiões, que obrigam que para o funcionamento da academia deve-se ter um profissional de Educação Física presente, como acontece no caso do município do Rio de Janeiro, onde a lei 1585/90 estabelece a norma.
 
A partir deste cenário, as assessorias se prepararam e hoje têm capacidade de incorporar ao condomínio atividades como: musculação, alongamento, yoga, mat pilates, dança de salão, abdominal, glúteo, grupo de caminhada e corrida, natação infantil, hidroginástica,futsal,tênis, entre outras.
 
Outro ponto de destaque, além da comodidade e segurança de realizar os exercícios dentro do próprio condomínio, é o custo geral que costuma ser inferior a qualquer academia. 
 
Isto porque as academias cobram, em grandes centros, algo entre R$100,00 e R$300 reais em suas mensalidades, e as atividades em condomínio podem ser contratadas em valor inferior, em função da divisão do orçamento pelo número de unidades habitacionais. 
 
Portanto, síndico ou morador, lembre-se que antes de contratar uma empresa/assessoria esportiva para prestar esse serviço é necessário verificar se oferece profissionais graduados e registrados no CREF, um bom canal de relacionamento entre as partes e preocupação com a qualidade dos serviços prestados.
 
Por Pedro Póvoa, da empresa Inthegra