25/08/17 03:54 - Atualizado há 7 anos
Associações de moradores estão presentes em todo o Brasil gerando divergências quanto à sua criação, administração e, principalmente, quanto à possibilidade de obrigar moradores a se associar.
O caso merece mais estudo, pois, de um lado, há o interesse de um determinado grupo de pessoas em se organizar e beneficiar um número ainda maior de indivíduos, mas, por outro, cuidados devem ser observados para que esse movimento não dê espaço para abusos ou fortalecimento de entidades com interesses escusos.
Em que pese a doutrina favorável e até mesmo a súmula nº 79 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Judiciário ainda se encontra muito dividido quanto à possibilidade de se cobrar taxas de moradores que não manifestaram interesse em participar da associação.
Por esse motivo, com o intuito de contribuir, serão apresentados alguns pontos que devem ser considerados por quem deseja instituir/administrar uma associação de moradores e, especialmente, pelos magistrados que se depararem com a questão.
As condições essenciais para que uma associação de moradores seja equiparada a um condomínio são:
Atendidas as condições mencionadas, não há que se falar em desrespeito à liberdade de associação contida no art. 5º, XX, da Constituição. Isso porque, na verdade, haverá um condomínio que somente é chamado de associação por falta de previsão legal adequada.
O objetivo do direito fundamental previsto na Constituição é evitar que organizações buscando vantagens ilícitas, possam obrigar pessoas a se associarem.
Mas isso não ocorre quando se fala de um condomínio de fato, em que nenhum condômino pode escolher “não se associar”, pois existem despesas ou dificuldades comuns que devem ser enfrentados pela coletividade, necessidades estas que em muito superam, por exemplo, o desejo individual do vizinho em não querer pagar o salário do vigia.
*André Luiz Junqueira. é professor, advogado com mais de 10 anos de experiência e autor do livro “Condomínios – Direitos & Deveres”. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Certificado em Negotiation and Leadership pela Harvard Law School (HLS).