segunda-feira, 25 de março de 2024
O condomínio Boulevard Antares II em Brasília/DF e o sub síndico Fernando Medeiros foram condenados ao pagamento de danos morais por cobrar publicamente em uma assembleia a suposta utilização de uma vaga por um morador que integrava o conselho fiscal.
O autor da ação, por ter descoberto um déficit no caixa do condomínio, acredita ter sofrido represália do subsíndico, que o acusou de utilizar vaga de garagem diversa da que tem direito e estar inadimplente em relação ao valor do aluguel desse espaço.
Segundo advogado do caso Dr. Renato Araújo, "no processo ficou comprovado que o cliente utiliza apenas a sua própria vaga de garagem e que não se encontra inadimplente em qualquer valor. A decisão judicial restaura a justiça e demonstra os desmandos e impropriedades praticados pela gestão do prédio."
O Juiz do processo registrou que a atribuição pública de inadimplência gerou lesão em sua personalidade jurídica.
O processo tramitou na 25º Vara Cível de Brasília sob número 0736672-25.2022.8.07.0001