Atribuições do Síndico

Atribuições legais do síndico

Veja o que o Código Civil determina

Por Mariana Ribeiro Desimone

04/11/10 09:59 - Atualizado há 2 anos


As atribuições legais do síndico estão no artigo 1348 do Código Civil. Entre elas, podemos destacar: a convocação de assembleia dos condomínios, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias, entre outras.

Abaixo, listamos todas as atribuiçõs do sídico que o Código Civil determina:

Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

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